Câmara Municipal de Ponte Nova
Apresentação
Mesa Diretora
Vereadores
Comissões
Projetos de Leis
Leis Mais Consultadas
Legislação Municipal
Agenda
Links Interessantes
Fale Conosco
Contas Públicas
Licitações
Álbum de Fotos
Atas das Reuniões Plenárias




Projetos de Leis Municipais
 
Projeto de Lei nº 2.677/2007
 
Altera a Lei Municipal no 2.997/06, que concedeu subvenções para entidades sociais no exercício de 2007.

PROJETO DE LEI No 2.677 / 2007

Altera a Lei Municipal no 2.997/06, que concedeu subvenções para entidades sociais no exercício de 2007.


EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS


Senhores Vereadores e Vereadoras,


Visa o presente Projeto de Lei permitir o aumento da subvenção social concedida à Corporação Musical Santíssima Trindade, prevista na Lei Municipal no 2.997/06, de R$ 11.000,00 para R$ 17.000,00.
O acréscimo de recursos em questão (R$ 6.000,00) será destinado exclusivamente na aquisição de instrumentos musicais.

Ponte Nova, 26 de novembro de 2007.



Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal


Gilson Alves de Freitas
Secretário Municipal de Fazenda


Adair Liberato Delfino
Secretária Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo - SEMCELT







PROJETO DE LEI No 2.677 / 2007

Altera a Lei Municipal no 2.997/06, que concedeu subvenções para entidades sociais no exercício de 2007.

A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O art. 1o da Lei Municipal no 2.997/2006, de 8 de novembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1o O valor concedido à Corporação Musical Santíssima Trindade como subvenção social para o exercício de 2007, citado no art. 1o da Lei Municipal no 2.997, de 8 de novembro de 2006, passa a ser de R$ 17.000,00 (dezenove mil reais).”
Art. 2o Para atender o acréscimo de despesa decorrente do novo valor da subvenção a ser concedida à Corporação Musical Santíssima Trindade, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), através de utilização dos recursos previstos no art. 43 da Lei Federal no 4.320/64.
Art. 3o O valor total das subvenções já autorizado pela Lei Municipal no 2.997 para o exercício de 2007 fica alterado de R$ 201.784,63 (duzentos e um mil, setecentos e oitenta e quatro reais e sessenta e três centavos) para R$ 207.784,63 (duzentos e sete mil, setecentos e oitenta e quatro reais e sessenta e três centavos).
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o Revogam-se disposições contrárias.

Ponte Nova, de de 2007.

Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal

Gilson Alves de Freitas
Secretário Municipal de Fazenda

Adair Liberato Delfino
Secretária Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo - SEMCELT

- Autor(es): Executivo
- Publicada em: 29/11/2007

 

Enviar e-mail ao autor    Imprimir matéria
 
 
Website desenvolvido por Art MX LTDA / Copyright © 2006 / hospedado nos servidores da Pontenet