Câmara Municipal de Ponte Nova
Apresentação
Mesa Diretora
Vereadores
Comissões
Projetos de Leis
Leis Mais Consultadas
Legislação Municipal
Agenda
Links Interessantes
Fale Conosco
Contas Públicas
Licitações
Álbum de Fotos
Atas das Reuniões Plenárias




Projetos de Leis Municipais
 
Projeto de Lei nº 2.681/2007
 
Altera o art. 162 da Lei Municipal no 2.058/95, que institui o Código Tributário Municipal.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Senhores Vereadores e Vereadoras,

A alteração deste dispositivo se faz necessária, pois com o prazo atual - 30 dias - é muito comum a perda do direito ao parcelamento pelos contribuintes, principalmente entre os de renda mais baixa, o que os leva a arcar com os desdobramentos de tal situação: pagar de imediato todo o débito ou sujeitar-se à execução judicial.
Por tratar-se de medida socialmente relevante, temos certeza de poderemos contar com a aprovação unânime, por esta Casa, do presente Projeto de Lei.


Ponte Nova, 28 de novembro de 2007.



Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal


Gilson Alves de Freitas
Secretário Municipal de Fazenda














PROJETO DE LEI No 2.681/2007


Altera o art. 162 da Lei Municipal no 2.058/95, que institui o Código Tributário Municipal.


A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o O art. 162 da Lei Municipal no 2.058, de 15 de dezembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 162. Vencida e não quitada qualquer parcela, por período superior a 90 (noventa) dias, o contribuinte perderá o direito ao parcelamento, sendo o valor inscrito na dívida ativa em até 3 (três) dias.”
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3o Revogam-se disposições contrárias.



Ponte Nova, 28 de novembro de 2007.


Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal


Gilson Alves de Freitas
Secretário Municipal de Fazenda


- Autor(es): Executivo
- Publicada em: 03/12/2007

 

Enviar e-mail ao autor    Imprimir matéria
 
 
Website desenvolvido por Art MX LTDA / Copyright © 2006 / hospedado nos servidores da Pontenet