Câmara Municipal de Ponte Nova
Apresentação
Mesa Diretora
Vereadores
Comissões
Projetos de Leis
Leis Mais Consultadas
Legislação Municipal
Agenda
Links Interessantes
Fale Conosco
Contas Públicas
Licitações
Álbum de Fotos
Atas das Reuniões Plenárias




Projetos de Leis Municipais
 
Projeto de Lei nº 2.699/2008
 
Abre crédito adicional especial no orçamento vigente.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Senhores Vereadores e Vereadoras,

A finalidade do presente Projeto de Lei é permitir a incorporação, no orçamento da Prefeitura Municipal, de parte dos recursos do “Programa de Intervenções Viárias – PROVIAS”, no valor de R$ 539.000,00 (quinhentos e trinta e nove mil reais), liberado apenas agora, no corrente exercício.
O valor do contrato assinado com o Banco do Brasil S/A foi de R$ 1.725.000,00 (hum milhão, setecentos e vinte e cinco mil reais), mas com liberação, pelo BNDES, de apenas R$ 1.186.000,00 (hum milhão, cento e oitenta e seis mil reais).
O valor acima referido (R$ 539.000,00) será incorporado na receita e na despesa, conforme determina a Lei Municipal no 2.959/06, que aprovou a referida “operação de crédito”. Obtida essa autorização legislativa, ficaremos habilitados a reempenhar as despesas provenientes da aquisição de 3 (três) caminhões e 1 (uma) retroescavadeira.

Ponte Nova, 13 de fevereiro de 2008.

Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal

Wilson Dias da Fonseca Júnior
Secretário Municipal de Obras

Fernando Antônio Andrade
Secretário Municipal de Meio Ambiente








PROJETO DE LEI No 2.699/2008

Abre crédito adicional especial no orçamento vigente.

A Câmara Municipal aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica aberto crédito adicional especial no orçamento vigente no valor de R$ 539.000,00 (quinhentos e trinta e nove mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
Unidade: 02.05 – Secretaria Municipal de Obras
17.512.0010.1080 – Aquisição de Equipamentos – PROVIAS
44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente...........................R$ 436.000,00
Unidade: 02.10 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Sub-unidade – 02.10.01 – Administração Geral da SEMAM
20.606.0042.1081 – Aquisição de Equipamentos – PROVIAS
44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente .............................R$ 103.000,00.
Art. 2o Os recursos necessários ao atendimento das despesas constantes do art. 1o desta Lei correrão à conta da operação de crédito referente ao “Programa de Intervenções Viárias – PROVIAS”, no valor de R$ 539.000,00 (quinhentos e trinta e nove mil reais), conforme inciso III do § lo do art. 43 da Lei Federal no 4.320/64 e autorização da Lei Municipal no 2.959/2006.
Art. 3o Fica autorizada a inclusão do Projeto constante no art. lo da Lei Municipal no 2.876/2005 (PPA 2006/2009), e na Lei Municipal no 3.048/2007 (LDO/2008).
Art. 4o Revogam-se disposições contrárias.
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ponte Nova, 13 de fevereiro de 2008.

Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal

Wilson Dias da Fonseca Júnior
Secretário Municipal de Obras

Fernando Antônio Andrade
Secretário Municipal de Meio Ambiente

- Autor(es): Executivo
- Publicada em: 14/02/2008

 

Enviar e-mail ao autor    Imprimir matéria
 
 
Website desenvolvido por Art MX LTDA / Copyright © 2006 / hospedado nos servidores da Pontenet