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Projetos de Leis Municipais
 
Projeto de Lei nº 2.700/2008
 
Abre crédito adicional especial no orçamento vigente.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores e Vereadoras,





A finalidade do presente Projeto de Lei é permitir a incorporação, no orçamento da Prefeitura Municipal de Ponte Nova, de recursos necessários ao cumprimento do objeto estabelecido no Convênio no 0195368/46/2006, firmado com o Ministério das Cidades para obras - já em andamento - de infra-estrutura urbana em vias públicas no bairro Malvinas e adjacências. Os valores a serem incorporados dizem respeito à parcela de R$ 312.000,00 (trezentos e doze mil reais), não liberados em 2007, e ao superávit financeiro dos referidos recursos já liberados no exercício de 2007, isto é, R$ 46.694,17 (quarenta e seis mil, seiscentos e noventa e quatro reais e dezessete centavos ) e de R$ 30.562,18 (trinta mil, quinhentos e sessenta e dois reais e dezoito centavos), para complementação da contrapartida municipal.

Ponte Nova, 14 de fevereiro de 2008.

Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal



Wilson Dias da Fonseca Júnior
Secretário Municipal de Obras


Gilson Alves de Freitas
Secretário Municipal de Fazenda
PROJETO DE LEI No 2.700/2008

Abre crédito adicional especial no orçamento vigente.
A Câmara Municipal aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art.1o Fica aberto crédito adicional especial no orçamento vigente no valor de R$ 389.256,25 (trezentos e oitenta e nove mil, duzentos cinqüenta e seis reais e vinte e cinco centavos ), na seguinte dotação orçamentária:
Unidade: 02.05 – Secretaria Municipal de Obras
15.451.0010.1071 – Drenagem Pluvial, Calçamentos, Passeios e Meio-Fio
44.90.51 – Obras e Instalações .....................................................................R$389.256,35.
Art. 2o Os recursos necessários ao atendimento das despesas constantes do art. 1o desta Lei correrão à conta das seguintes fontes:
I – do superávit financeiro provenientes dos recursos vinculados ao Convênio no 0195368/46/2006, firmado entre a Prefeitura Municipal e o Ministério das Cidades, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2007 pela Secretaria Municipal de Fazenda, no valor de R$ 46.694,17 (quarenta e seis mil, seiscentos noventa e quatro reais e dezessete centavos ), conforme inciso I do § lo do art. 43 da Lei Federal no 4.320/64;
II – do excesso de arrecadação proveniente do Convênio no 0195368/46/2006, firmado entre a Prefeitura Municipal de Ponte Nova e o Ministério das Cidades, referentes a parcela financeira não liberada no exercício de 2007, na importância de R$ 312.000,00 (trezentos e doze mil reais), conforme inciso II do do § lo do art. 43 da Lei Federal no 4.320/64;
III – da anulação da seguinte dotação do orçamento vigente, no valor de R$ 30.562,18 (trinta mil, quinhentos e sessenta e dois reais e dezoito centavos ), conforme inciso III do § lo do art. 43 da Lei Federal no 4.320/64:
Unidade 02 12 – Secretaria Municipal de Planejamento e orçamento
04.122.051.2.253 – Manutenção de contrapartida de Convênios
D-643-3390.30 - Material de Consumo................................................................R$30.562,18
Art. 3o Fica autorizada a inclusão do projeto constante do art. lo desta Lei no PPA-2006/2009 (Lei Municipal no 2.876/2005) e na LDO (Lei Municipal no 3.048/2007) para o exercício de 2008.
Art. 4o Revogam-se disposições contrárias.
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Ponte Nova, 14 de fevereiro de 2008.

Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal

Wilson Dias da Fonseca JúniorSecretário Municipal de Obras Gilson Alves de FreitasSecretário Municipal de Fazenda


- Autor(es): Executivo
- Publicada em: 14/02/2008

 

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