Câmara Municipal de Ponte Nova
Apresentação
Mesa Diretora
Vereadores
Comissões
Projetos de Leis
Leis Mais Consultadas
Legislação Municipal
Agenda
Links Interessantes
Fale Conosco
Contas Públicas
Licitações
Álbum de Fotos
Atas das Reuniões Plenárias




Projetos de Leis Municipais
 
Projeto de Lei nº 2.702/2008
 
Ratifica o Protocolo de Intenções e cria a autarquia Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico da Zona da Mata de Minas Gerais – CISAB Zona da Mata.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS


Senhores Vereadores e Vereadoras,


Encontram-se alinhadas, no corpo do “Protocolo de Intenções do CISAB Zona da Mata” (cópia anexa e parte integrante deste Projeto de Lei), especialmente no Capítulo II de seu Título II (páginas 10 a 12), as razões que nos levam a solicitar a esta Casa Legislativa autorização para firmar o presente termo de adesão, o que – sem a menor dúvida – potencializará de forma vigorosa o nosso Município, via DMAES, para cumprimento de suas cada vez mais complexas tarefas na área de saneamento básico, num arco de apoio a ações que vão do administrativo-operacional ao tecnológico-científico.

Ponte Nova, 25 de fevereiro de 2008.
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal



Domingos Sávio Martins
Diretor-Geral do Departamento Municipal de Água, Esgoto e Saneamento
DMAES

PROJETO DE LEI No 2.702/2008

Ratifica o Protocolo de Intenções e cria a autarquia Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico da Zona da Mata de Minas Gerais – CISAB Zona da Mata.



A Câmara Municipal aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica ratificado o Protocolo de Intenções do Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico da Zona da Mata de Minas Gerais – CISAB Zona da Mata, Anexo único e parte integrante, para todos os efeitos, da presente Lei.

Parágrafo único. Em decorrência do previsto no caput deste artigo, havendo o número necessário de ratificações, fica criada a autarquia interfederativa Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico da Zona da Mata de Minas Gerais – CISAB Zona da Mata.

Art. 2o Revogam-se disposições contrárias.

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua promulgação.



Ponte Nova, 25 de fevereiro de 2008.
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal

Domingos Sávio Martins
Diretor-Geral do Departamento Municipal de Água, Esgoto e Saneamento
DMAES



- Autor(es): Executivo
- Publicada em: 28/02/2008

 

Enviar e-mail ao autor    Imprimir matéria
 
 
Website desenvolvido por Art MX LTDA / Copyright © 2006 / hospedado nos servidores da Pontenet