Câmara Municipal de Ponte Nova
Apresentação
Mesa Diretora
Vereadores
Comissões
Projetos de Leis
Leis Mais Consultadas
Legislação Municipal
Agenda
Links Interessantes
Fale Conosco
Contas Públicas
Licitações
Álbum de Fotos
Atas das Reuniões Plenárias




Projetos de Leis Municipais
 
Projeto de Lei nº 2.708/2008
 
Abre crédito adicional especial no orçamento vigente.


EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Senhores Vereadores e Vereadoras,


O presente Projeto de Lei tem por finalidade dotar a SEMSA de recursos para complementação, em benefício do CAPS II, da reforma do prédio onde funcionava a Policlínica Milton Campos, continuando válidas as considerações apresentadas quando do envio a esta Casa do PL 2.617/07, transformado na Lei 3.066/07:
“1. O imóvel onde o CAPS hoje funciona (alugado) é tido como inadequado pela Vigilância Sanitária e não oferece as condições necessárias para realização de todas as atividades a que se propõem.
2. Pela importância do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) dentro do modelo da Reforma Psiquiátrica, é mais que oportuno buscar-se sede adequada para o mesmo, o que nos possibilitará a ampliação do leque de seus serviços (assistência e atividades terapêuticas).
3. O CAPS de Ponte Nova, via nova sede, bem no Centro da cidade, ampliará suas condições para fazer jus a seus compromissos com a clientela não só local, mas também dos Municípios da microrregião que se valem de seus serviços, sendo relevante lembrar que tal prestação de serviços gera receita para o orçamento municipal, vinculada que é ao FAEC - Fundo de Ações Estratégicas e Compensação.”
Assim sendo, reiteramos para os nobres Vereadores o quanto é importante a aprovação da presente proposição de lei, no menor prazo possível, o que nos permitirá consolidar/ampliar os bons serviços já hoje oferecidos pelo CAPS à sua clientela.

Ponte Nova, 12 de março de 2008.

Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal

Gilson Alves de FreitasSecretário Municipal de Fazenda Rovilson LaraSecretário Municipal de Saúde

PROJETO DE LEI No 2.708 / 2008
Abre crédito adicional especial no orçamento vigente.

A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica aberto crédito adicional especial no orçamento do corrente exercício, no valor de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
Unidade: 02.07 – Secretaria Municipal de Saúde
Sub-Unidade: 02.07.03 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde - RV
10.302.0025.1.023 – Reforma do Prédio do CAPS II - FAEC
D______– 4.4.90.51– Obras e Instalações ........................................R$ 105.000,00.
Art. 2o Os recursos necessários ao atendimento das despesas constantes do artigo anterior correrão à conta da anulação da seguinte dotação do orçamento vigente no valor de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), conforme inciso III do § 1o do art. 73 da Lei Federal no 4.320/64:
Unidade: 02.07 – Secretaria Municipal de Saúde
Sub-Unidade: 02.07.02 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde - RV
10.302.0026.2.139 – Atendimento de Média e Alta Complexidade - FAEC
D 337 - 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Jurídica...R$ 105.000,00.
Art. 3o Fica autorizada a inclusão do Projeto constante do art. 1o no PPA (Plano Plurianual 2006/2009 - Lei Municipal no 2.876, de 22 de dezembro de 2005) e na LDO/2008 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei Municipal no 3.070, de 18 de junho de 2007).
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5o Revogam-se disposições contrárias.

Ponte Nova, 12 de março de 2008.

Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal

Gilson Alves de Freitas
Secretário Municipal de Fazenda

Rovilson Lara
Secretário Municipal de Saúde


- Autor(es): Executivo
- Publicada em: 17/03/2008

 

Enviar e-mail ao autor    Imprimir matéria
 
 
Website desenvolvido por Art MX LTDA / Copyright © 2006 / hospedado nos servidores da Pontenet