Câmara Municipal de Ponte Nova
Apresentação
Mesa Diretora
Vereadores
Comissões
Projetos de Leis
Leis Mais Consultadas
Legislação Municipal
Agenda
Links Interessantes
Fale Conosco
Contas Públicas
Licitações
Álbum de Fotos
Atas das Reuniões Plenárias




Projetos de Leis Municipais
 
Projeto de Lei nº 2.709/2008
 
Abre crédito adicional especial no orçamento vigente.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS



Senhores Vereadores e Vereadoras,



O presente Projeto de Lei tem por finalidade dotar a SEMOB de recursos orçamentário- financeiros para realização de obras de calçamento poliédrico nos bairros Triângulo, Pontal, Novo Horizonte e Polivalente.
Os recursos para cobertura dessas obras serão oriundos de convênio a ser firmado pela Prefeitura com a Secretaria de Estado de Transporte e Obras Públicas de Minas Gerais (R$ 100.000,00 (cem mil reais), tendo contrapartida municipal de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), conforme Ofício no 005/2008 – GDRL/CD, de 1o/2/08 (cópia anexa).



Ponte Nova, 12 de março de 2008.




Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal




Gilson Alves de FreitasSecretário Municipal de Fazenda Wilson Dias da Fonseca Júnior Secretário Municipal de Obras



PROJETO DE LEI No 2.709 / 2008
Abre crédito adicional especial no orçamento vigente.

A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica aberto crédito adicional especial no orçamento do corrente exercício, no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
Unidade: 02.05 – Secretaria Municipal de Obras
15.451.0010.1.009 – Calçamento Poliédrico de Vias Públicas
D______– 4.4.90.51– Obras e Instalações ......................................................................R$ 130.000,00.
Art. 2o Os recursos necessários ao atendimento das despesas constantes do art. 1o desta Lei correrão à conta das seguinte fontes:
I - do excesso de arrecadação proveniente de convênio a ser firmado entre a Prefeitura Municipal de Ponte Nova e a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas de Minas Gerais/SETOP, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), conforme inciso II do § 1o do art. 43 da Lei Federal no 4.320/64;
II – da anulação da seguinte dotação do orçamento vigente no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), conforme inciso III do § 1o do art. 73 da Lei Federal no 4.320/64:
Unidade: 02.12– Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento
04.122.0051.2.253 – Manutenção de Contrapartida de Convênios
D 643 - 3.3.90.30 – Material de Consumo.........................................................................R$ 30.000,00.
Art. 3o Fica autorizada a inclusão do Projeto constante do art. 1o desta Lei no PPA (Plano Plurianual 2006/2009 - Lei Municipal no 2.876, de 22 de dezembro de 2005) e na LDO/2008 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei Municipal no 3.070, de 18 de junho de 2007).
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5o Revogam-se disposições contrárias.
Ponte Nova, 12 de março de 2008.

Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal

Gilson Alves de Freitas
Secretário Municipal de Fazenda

Wilson Dias da Fonseca Júnior
Secretário Municipal de Obras


- Autor(es): Executivo
- Publicada em: 17/03/2008

 

Enviar e-mail ao autor    Imprimir matéria
 
 
Website desenvolvido por Art MX LTDA / Copyright © 2006 / hospedado nos servidores da Pontenet