Câmara Municipal de Ponte Nova
Apresentação
Mesa Diretora
Vereadores
Comissões
Projetos de Leis
Leis Mais Consultadas
Legislação Municipal
Agenda
Links Interessantes
Fale Conosco
Contas Públicas
Licitações
Álbum de Fotos
Atas das Reuniões Plenárias




Projetos de Leis Municipais
 
Projeto de Lei nº 2.710/2008
 
Abre crédito adicional especial no orçamento vigente.


EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS


Senhores Vereadores e Vereadoras,


A finalidade do presente Projeto de Lei é dotar a Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA de recursos para a complementação das obras de reforma no prédio da antiga “Casa da Merenda”, cedido à Prefeitura Municipal, em regime de comodato, para instalação de Unidade do Programa Saúde da Família – PSF.
Com tal reforma, teremos chances de ampliar e qualificar nossos serviços de “Atenção Básica” previstos no PSF, atendendo, assim, a proposta aprovada na VIII Conferência Municipal de Saúde.
A área de cobertura da nova Unidade de PSF se estenderá aos bairros Vila Oliveira, Santa Tereza, Gavetão e Conjunto Habitacional/ COJAN.


Ponte Nova, 18 de março de 2008.



Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal




Gilson Alves de FreitasSecretário Municipal de Fazenda Rovilson LaraSecretário Municipal de Saúde


PROJETO DE LEI No 2.710 / 2008

Abre crédito adicional especial no orçamento vigente.

A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica aberto crédito adicional especial no orçamento do corrente exercício, no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
Unidade: 02.07 – Secretaria Municipal de Saúde
Sub-Unidade: 02.07.02 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.0022-1.120 – Reforma de Unidades de Saúde - RP
4.4.90.51 – Obras e Instalações .......................................................R$ 50.000,00.
Art. 2o Os recursos necessários ao atendimento das despesas constantes do art. 1o desta Lei correrão à conta da anulação da seguinte dotação do orçamento vigente, no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), conforme inciso III do § 1o do art. 43 da Lei Federal no 4.320/64:
Unidade: 02.07 – Secretaria Municipal de Saúde
Sub-Unidade: 02.07.02 – Fundo Municipal de Saúde
10.302.0026-1.230 – Atendimento de Alta e Média Complexidade - RP
D-284-3390-39 – Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Jurídica .....R$ 50.000,00.
Art. 3o Fica autorizada a inclusão do Projeto constante do art. 1o desta Lei no PPA (Plano Plurianual 2006/2009 - Lei Municipal no 2.876, de 22/12/05) e na LDO/2008 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei Municipal no 3.070, de 18/6/07).
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5o Revogam-se disposições contrárias.
Ponte Nova, 18 de março de 2008.


Luiz Eustáquio Linhares/Prefeito Municipal


Gilson Alves de FreitasSecretário Municipal de Fazenda

Rovilson LaraSecretário Municipal de Saúde



- Autor(es): Executivo
- Publicada em: 24/03/2008

 

Enviar e-mail ao autor    Imprimir matéria
 
 
Website desenvolvido por Art MX LTDA / Copyright © 2006 / hospedado nos servidores da Pontenet