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Projetos de Leis Municipais
 
Projeto de Lei nº 2.713/2008
 
Altera as Leis Municipais nos 2.203/97 e 2.730/04, que definem a estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal.


PROJETO DE LEI No 2.713 / 2008

Altera as Leis Municipais nos 2.203/97 e 2.730/04, que definem a estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS


Senhores Vereadores e Vereadoras,


Um dos objetivos do presente Projeto de Lei é atender as exigências do COREN-MG de que haja Enfermeiro responsável em cada Unidade de Saúde durante todo o seu expediente, é neste sentido que estamos propondo a criação do cargo de Coordenador de Enfermagem do SAMMDU. É evidente que tal medida, à semelhança do que se está propondo para a estrutura do CAPS, significará expressiva contribuição para a consolidação da qualidade dos serviços de enfermagem já prestados por essa importante instituição.
Já em relação ao Laboratório Central, entendemos que, devido à crescente complexificação/ampliação das demandas que recebe, faz-se imprescindível a instituição de cargo de Coordenador para o mesmo, o que – com certeza - se refletirá na sustentação da qualidade de seus serviços.


Ponte Nova, 24 de março de 2008.




Luiz Eustáquio LinharesPrefeito Municipal Rovilson LaraSecretário Municipal de Saúde









PROJETO DE LEI No 2.713 / 2008
Altera as Leis Municipais nos 2.203/97 e 2.730/04, que definem a estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal.

A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o As Leis Municipais nos 2.203/97 e 2.730/04, que definem a estrutura e os cargos comissionados do Poder Executivo Municipal, passam a vigorar com as seguintes alterações:

I – exclui-se 1 (uma) vaga de cargo de Instrutor e Supervisor do PACS – Programa de Agentes Comunitários de Saúde, de recrutamento amplo e com remuneração Nível 906 e gratificação de Nível 803 da Tabela Salarial, e cria-se 1 (uma) vaga do cargo de Coordenador de Enfermagem do SAMMDU, de livre nomeação e exoneração, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, de recrutamento amplo e com remuneração prevista no Nível 905 e gratificação de Nível 804 da Tabela Salarial, com carga semanal de trabalho de 40 (quarenta) horas, cujo requisito para ingresso é ter curso de nível superior em Enfermagem e ser devidamente registrado no COREN/MG, cabendo-lhe, entre outras atribuições, responder pelo bom desempenho dos serviços de enfermagem dessa Unidade Municipal;
II – cria-se 1 (uma) vaga do cargo de Coordenador do Laboratório Central, de livre nomeação e exoneração, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, de recrutamento amplo e com remuneração prevista no Nível 905 e gratificação de Nível 804 da Tabela Salarial, com carga semanal de trabalho de 40 (quarenta) horas, cujo requisito para ingresso é ter curso de nível superior em Farmácia e ser devidamente registrado no respectivo Conselho, cabendo-lhe, entre outras atribuições, responder técnica e administrativamente por essa Unidade Municipal de Saúde.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o Revogam-se disposições contrárias.

Ponte Nova, 24 de março de 2008.


Luiz Eustáquio LinharesPrefeito Municipal Rovilson Lara Secretário Municipal de Saúde


PROJETO DE LEI No 2.713 / 2008
Altera as Leis Municipais nos 2.203/97 e 2.730/04, que definem a estrutura Administrativa do Poder Executivo Municipal.
ANEXO I
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Em cumprimento ao disposto nos artigos 16 e 17 da Lei Federal Complementar no 101/2000, apresentamos a análise do impacto orçamentário- financeiro do Projeto de Lei epigrafado, ressalvando desde que já o mesmo se encontra de acordo com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, já que não contém matéria que infrinja tais dispositivos legais, conforme estabelece o art. 16, II, da LC no101/2000.
O presente projeto implicará impacto orçamentário-financeiro para as contas públicas municipais na ordem de R$ 35.541,85 (trinta e cinco mil e quinhentos e quarenta e um reais e oitenta e cinco centavos) no exercício de 2008, apurado conforme a seguir:
Descrição Valores de Impacto – R$
2008 2009 2010
Coordenador do Laboratório Central (1) 29.280,88 39.673,75 41.657,44
Coordenador de Enfermagem do SAMMDU (1) 29.280,88 39.673,75 41.657,44
Instrutor e Supervisor do PACS (1) (23.019,91) (31.190,53) (32.750,05)
TOTAL 35.541,85 48.156,98 50.564,82
OBSERVAÇÃO - Projetado reajuste salarial de 5% para os exercícios de 2009 e 2010.
Embora haja acréscimo de despesas, não haverá comprometimento do percentual de gastos com pessoal nem se afetarão as metas fixadas para o resultado primário e nominal, atendendo-se assim as exigências do art. 17 da LRF.
Ponte Nova, 24 de março de 2008.
Luiz Eustáquio LinharesPrefeito Municipal Rovilson LaraSecretário Municipal de Saúde
Gilson Alves de FreitasSecretário Municipal de Fazenda


- Autor(es): Executivo
- Publicada em: 27/03/2008

 

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