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Projetos de Leis Municipais
 
Projeto de Lei nº 2.720/2008
 
Abre crédito adicional especial.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS


Senhores Vereadores e Vereadoras,



Visa o presente Projeto de Lei dotar o orçamento da Prefeitura Municipal de Ponte Nova de recursos orçamentário-financeiros para permitir a execução de convênio a ser firmado com a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas de Minas Gerais Gerais, para a obras de recapeamento de vias públicas do Bairro Pacheco no valor de R$ 150.868,64 (Cento e cinqüenta mil, oitocentos e sessenta e oito mil e sessenta e quatro centavos).

Ponte Nova, 2 de abril de 2008.




Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal






Gilson Alves de FreitasSecretário Municipal de Fazenda Wilson Dias Fonseca JúniorSecretário Municipal de Obras







PROJETO DE LEI No 2.720/2008
Abre Crédito Adicional Especial

A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica aberto crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor de R$ 150.868,64 (Cento e cinqüenta mil, oitocentos e sessenta e oito reais e sessenta e quatro centavos) na seguinte dotação orçamentária:

Unidade: 02.05 – Secretaria Municipal de Obras
15.451.0010.1.121 – Recapeamento Asfáltico Vias Públicas – Bairro Pacheco
449051– Obras e Instalações...........................................................R$ 150.868,64
Art. 2° Os recursos necessários ao atendimento das despesas previstas no artigo anterior correrão à conta das seguintes fontes:

I- do excesso de arrecadação proveniente de convênio a ser firmado com a Secretaria de Estado de Transporte e Obras Públicas de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Ponte Nova, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) conforme inciso II do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64; e

II- da anulação da seguinte dotação do orçamento vigente no valor de R$ 30.868,64 (Trinta mil, oitocentos e sessenta e oito reais e sessenta e quatro centavos) a título de contrapartida municipal conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320/64.

Unidade: 02.12 – Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento
04.122.0051.2.253 – Manutenção de Contrapartida de Convênios
D 643 – 3.3.90.30 – Material de Consumo.........................................R$ 30.868,64

Art. 3o Fica autorizada a inclusão do projeto constante do art. 1o no PPA (Plano Plurianual 2006/2009 - Lei Municipal no 2.876, de 22 de dezembro de 2005) e na LDO/2008 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei Municipal no 3.070/2007).
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5o Revogam-se disposições contrárias.

Ponte Nova, 2 de abril de 2008.

Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal


Gilson Alves de Freitas
Secretário Municipal de Fazenda

Wilson Dias Fonseca Júnior
Secretário Municipal de Obras


- Autor(es): Executivo
- Publicada em: 07/03/2008

 

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