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Projetos de Leis Municipais
 
Projeto de Lei nº 2.723/2008
 
Altera a Lei Complementar Municipal no 1.522/1990 – Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Ponte Nova

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS


Senhores Vereadores e Vereadoras,


O motivo do encaminhamento da presente alteração na Lei Complementar supramencionada é simplesmente atualizá-la face ao que dispõe a Lei Municipal no 3.174, de 15/2/08. Essa Lei, que estabelece adicional pelo exercício de atividade insalubre, perigosa ou penosa, foi aprovada à unanimidade por esta Casa.
Com esta iniciativa, estamos procedendo à remoção das divergências entre as duas leis, de forma a podermos imediatamente implantar as medidas preconizadas na segunda (Lei Municipal no 3.174).


Ponte Nova, 3 de abril de 2008.



Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal



Maria do Carmo Santos
Secretária Municipal de Gestão e Planejamento - Interina





PROPOSIÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR No 2.723/ 2008

Altera a Lei Complementar Municipal no 1.522/1990 – Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Ponte.


A Câmara Municipal decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o O art. 74 e o parágrafo único do art. 77 da Lei Complementar Municipal no 1.522, de 20/6/1990, consolidada pela Lei Municipal no 2.902, de 8/2/2006, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 74. Os servidores que executem atividades penosas ou que trabalhem, habitualmente, em locais insalubres, ou em contato permanente com substâncias tóxicas ou em risco de vida fazem jus a adicional sobre o salário mínimo, na forma da Lei.
...
Art. 77. ...

Parágrafo único. O adicional de insalubridade por trabalho com raios X ou substâncias radioativas será concedido na forma da legislação pertinente e terá como base de cálculo o salário mínimo vigente.”

Art. 2o Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.

Art. 3o Revogam-se disposições contrárias.


Ponte Nova, 3 de abril de 2008.


Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal


Maria do Carmo Santos
Secretária Municipal de Gestão e Planejamento - Interina

- Autor(es): Executivo
- Publicada em: 07/04/2008

 

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