Câmara Municipal de Ponte Nova
Apresentação
Mesa Diretora
Vereadores
Comissões
Projetos de Leis
Leis Mais Consultadas
Legislação Municipal
Agenda
Links Interessantes
Fale Conosco
Contas Públicas
Licitações
Álbum de Fotos
Atas das Reuniões Plenárias




Projetos de Leis Municipais
 
Projeto de Lei nº 2.734/2008
 
Abre crédito adicional especial para adequação de sala, na EM Senador Miguel Lanna, para instalação de telecentro comunitário.


EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS


Senhores Vereadores e Vereadoras,


Visa o presente Projeto de Lei dotar o orçamento da Prefeitura Municipal de recursos orçamentário-financeiros para obras de “adequação de sala na Escola Municipal Senador Miguel Lanna”, no bairro São Pedro, para instalação de Telecentro Comunitário, conforme ficou pactuado no “Termo de Doação com Encargos” assinado com o Ministério das Comunicações.
Tal projeto está inserido no Programa Inclusão Digital/Governo Federal, com ele prevendo o fornecimento, pelo Ministério das Comunicações, do seguinte kit:
- Um servidor de informática; 10 (dez) computadores; 1 (um) Centro de Monitoramento com 1 (uma) câmera de vídeo de segurança; 1 (um) roteador wireless; 11 (onze) estabilizadores; 1 (uma) impressora a laser; 1 (um) projetor multimídia (data-show); 21 (vinte uma) cadeiras; 1 (uma) mesa do professor; 11 (onze) mesas para computador; 1 (uma) mesa para impressora; e 1 (um) armário.
O Telecentro será concectado a internet de alta velocidade e contará com serviços de telefonia, via VOLP e IPTV, para permitir veiculação de programas como a TV-Escola.

Ponte Nova, 26 de maio de 2008.

Luiz Eustáquio Linhares/Prefeito Municipal

Eugênia Otoni Gonçalves/Secretária Municipal de Educação

Maria José Cária Guimarães Pereira/Secretária Municipal de Fazenda

PROJETO DE LEI No 2.734 / 2008

Abre crédito adicional especial para adequação de sala, na EM Senador Miguel Lanna, para instalação de telecentro comunitário.

A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica aberto crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
Unidade: 02.08 – Secretaria Municipal de Educação
Sub-Unidade: 02.08.01 – Administração Geral da SEMED
12.363.0033.1.126 – Implantação de Telecentro Comunitário
4.4.90.51 – Obras e Instalações ....................................................... R$ 17.000,00.
Art. 2o Os recursos necessários ao atendimento das despesas constantes no art. 1o desta Lei correrão à conta da anulação da seguinte dotação vigente, no valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), conforme § 1o do art. 43 da Lei Federal no 4.320/64:
Unidade: 02.10 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Sub-Unidade: 02.10.01 – Administração Geral da SEMAM
18.541.0046.1064 – Equipar Usina de Reciclagem Resíd. Sólidos Constr. Civil
D – 550 – 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente .............R$ 17.000,00.
Art. 3o Fica autorizada a inclusão do projeto relacionado no art. 1o desta Lei no Plano Plurianual - PPA 2006/2007 (Lei Municipal no 2.876/05) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO/2008 (Lei Municipal no 3.070/07).
Art. 4o Revogam-se disposições contrárias.
Art. 5o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Ponte Nova, 26 de maio de 2008.

Luiz Eustáquio Linhares/Prefeito Municipal

Eugênia Otoni Gonçalves/Secretária Municipal de Educação

Maria José Cária Guimarães Pereira/Secretária Municipal de Fazenda


- Autor(es): Executivo
- Publicada em: 29/05/2008

 

Enviar e-mail ao autor    Imprimir matéria
 
 
Website desenvolvido por Art MX LTDA / Copyright © 2006 / hospedado nos servidores da Pontenet