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Altera a Lei Complementar nº 3.027/2007, que institui o Código Municipal de Posturas de Ponte Nova, revoga a Lei nº 1.397/87, que dispõe sobre o Código de Posturas Municipais, e dá outras providências.
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PROJETO DE LEI Nº 19/ 2008
Altera a Lei Complementar nº 3.027/2007, que institui o Código Municipal de Posturas de Ponte Nova, revoga a Lei nº 1.397/87, que dispõe sobre o Código de Posturas Municipais, e dá outras providências.
Exposição de Motivos
A presente alteração no Código Municipal de Posturas, para modificar o artigo 185, pretende permitir que carros volantes de publicidade possam transitar nos finais de semana, excepcionalmente, para divulgar notas de falecimento (ou outros serviços de utilidade pública), tendo em vista que muitas pessoas freqüentemente se queixam de não terem recebido notícia de falecimentos de amigos ou conhecidos quando ocorrem nos finais de semana.
Assim, peço aos nobres colegas a aprovação unânime.
Sala das Sessões, 13 de junho de 2008
VALÉRIA CRISTINA ALVARENGA DOS SANTOS - PSDB
Vereadora
PROJETO DE LEI Nº 19 / 2008
Altera a Lei Complementar nº 3.027/2007, que institui o Código Municipal de Posturas de Ponte Nova, revoga a Lei nº 1.397/87, que dispõe sobre o Código de Posturas Municipais, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º: O artigo 185 da Lei Complementar Municipal nº 3.027/2007 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 185. A propaganda sonora em veículos automotores só poderá ser realizada das 9 (nove) às 17 (dezessete) horas, de segundas às sextas feiras, salvo no caso de notas de falecimento e outros serviços de utilidade pública, que poderão ser veiculados também aos sábados e domingos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se disposições contrárias.
Ponte Nova, de de 2008
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Maria do Carmo Santos
Secretaria Municipal de Governo
Iniciativa: Vereadora
VALÉRIA CRISTINA ALVARENGA DOS SANTOS - PSDB
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