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Institui em Ponte Nova o Dia Municipal da Marcha para Jesus.
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PROJETO DE LEI Nº 20/ 2008
Institui em Ponte Nova o Dia Municipal da Marcha para Jesus.
Exposição de Motivos
O presente Projeto de Lei visa a reconhecer oficialmente também em Ponte Nova um evento que tem congregado milhões de pessoas em todo o mundo, dedicado à manifestação pacífica das comunidades cristãs, em louvor daquele que deu a sua vida pela salvação de todos, conclamando-nos a nos unirmos para a construção de uma sociedade mais pacífica, harmoniosa e espiritualizada.
No Brasil, a Marcha para Jesus começou em 1993 em São Paulo e desde então o evento tem crescido e se aprimorado, com a participação cada vez mais efetiva das igrejas evangélicas, em dezenas de cidades por todo o país.
Também Ponte Nova deve participar desta corrente espiritual, cultural e artística, que leva todos a se voltarem para Deus, com fé e esperança num futuro melhor para a humanidade.
Assim, peço aos nobres colegas a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, 13 de junho de 2008
ROSÂNGELA MARIA SOUZA DA CRUZ - PSB
Vereadora
PROJETO DE LEI Nº 20 / 2008
Institui em Ponte Nova o Dia Municipal da Marcha para Jesus.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído em Ponte Nova o Dia Municipal da Marcha para Jesus, a ser comemorado anualmente nos meses de maio ou de junho, de acordo com o calendário internacional e nacional do evento “Marcha para Jesus”.
Parágrafo único. O Dia Municipal da Marcha para Jesus integra o calendário oficial de eventos do Município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se disposições contrárias.
Ponte Nova, de de 2008
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Maria do Carmos Santos
Secretaria Municipal de Governo
Adair Liberato Delfino
Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
Iniciativa: Vereadora
ROSÂNGELA MARIA SOUZA DA CRUZ - PSB
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