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Altera a Lei Municipal no 2.916/2006, que disciplina os horários de carga e descarga nas vias públicas.
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PROJETO DE LEI No 2.741 / 2008
Altera a Lei Municipal no 2.916/2006, que disciplina os horários de carga e descarga nas vias públicas.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores e Vereadoras,
Estamos encaminhando o presente Projeto de Lei em atenção a sugestões dos Vereadores José Anselmo Barroso Vasconcellos e Antônio Lopes Pereira, de forma a conciliar interesses dos moradores e dos comerciantes da cidade.
Tão logo tenhamos em mãos este instrumento legal, providenciaremos a finalização do Decreto que regulamenta o esperado Estacionamento Rotativo.
Ponte Nova, 13 de junho de 2008.
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Maria do Carmo Santos
Secretária Municipal de Governo
PROJETO DE LEI No 2.741 / 2008
Altera a Lei Municipal no 2.916/2006, que disciplina os horários de carga e descarga nas vias públicas.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Os artigos 1o e 2o da Lei Municipal no 2.916, de 11 de abril de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1o No período compreendido entre as 9 (nove) horas e as 18 (dezoito) horas, de segunda-feira a sábado, é permitido o estacionamento de veículos em locais das vias públicas assinalados por placas de carga e descarga.
Art. 2o As atividades de carga e descarga, no Município, se darão no período compreendido entre as 18 (dezoito) horas e as 9 (nove) horas, de segunda-feira a sábado, nos locais das vias públicas assinalados pelas placas sinalizadoras, sendo proibido o estacionamento de veículos no referido período para outros fins.”
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o Revogam-se disposições contrárias.
Ponte Nova, 13 de junho de 2008.
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Maria do Carmo Santos
Secretária Municipal de Governo
A presente Lei foi afixada no Saguão da
Prefeitura Municipal em ____/____/2008.
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