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Projetos de Leis Municipais
 
Projeto de Lei nº 2.742/2008
 
utoriza a prorrogação de contratos por prazo determinado em algumas funções na Administração Municipal.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Senhores Vereadores e Vereadoras,

São as seguintes as razões para apresentação deste Projeto de Lei com pedido de autorização para prorrogar os contratos administrativos abaixo:
1. em todas as Secretarias:
a) Funções em que não está sendo possível efetuar a posse de candidatos nomeados, devido a não apresentação, em tempo hábil, da documentação exigida, exame admissional negativo ou desinteresse do candidato aprovado e convocado para tal fim;
b) Vigias: as vagas em questão não foram inseridas no Edital de nosso Concurso, tendo em vista que continua sob estudo a terceirização de tal serviço;
2. na SEMOB:
a) Auxiliar de Informação, Auxiliar de Manutenção e Auxiliar de Serviço Gerais (Terminal Rodoviário): estas vagas não foram incluídas no Edital do Concurso Público, em vista de estudos de terceirização deste serviço;
b) Borracheiro: a permanência deste contrato até o final do ano se faz necessário para permitir o treinamento, pelo atual profissional, do servidor efetivo que vai tomar posse agora;
c) Agentes de Fiscalização do DEMUTRAN: a prorrogação de parte dos contratos dois atuais Agentes é de vital importância para o treinamento dos Fiscais de Trânsito que vão tomar posse por estes dias (nenhum dos atuais Agentes irá compor, inicialmente, a nova Equipe do DEMUTRAN);
3. na Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação - SEMASH:
. Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Serviços Gerais, Auxiliar de Escola e Técnico de Enfermagem: visam atender ao crescimento de demanda no Asilo, na Casa-Lar e no PPNA, funções, estas, com previsão insuficiente de vagas em nosso Concurso Público;
4. na SEMSA:
a) Auxiliar de Enfermagem: estas vagas estão situadas nas comunidades rurais de Dioguinho e Gentio, para onde não há transporte regular, o que inviabiliza a designação, para elas, de pessoal aprovado em nosso Concurso Público. Assim, não há outra alternativa senão prorrogar os contratos dos profissionais que já exercem essas funções nas referidas comunidades e nelas residem;
b) Auxiliar de Serviços Gerais: previsão insuficiente de vagas em nosso Concurso;
5. na Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo - SEMCELT:
. Professores I e II: tais vagas são indispensáveis à continuidade das atividades em andamento, mas não foram incluídas no nosso Concurso Público, por estarem, de alguma forma, vinculadas a programa desta Secretaria resultante de convênio com o Estado (devemos até o final deste mês assinar convênio, com a Secretaria de Estado de Esporte e Juventude, para continuidade do “Segundo Tempo”).
Breve estaremos enviando, a esta Casa, Projeto de Lei criando essas vagas em cargos efetivos para completar nossa estrutura administrativa, com a posse dos respectivos servidores se dando logo após o encerramento das limitações do período eleitoral.


Ponte Nova, 17 de junho de 2008.



Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal


Maria do Carmo dos Santos
Secretária Municipal de Gestão e Recursos Humanos - SEGERH
Em Exercício











PROJETO DE LEI No 2.742/ 2008

Autoriza a prorrogação de contratos por prazo determinado em algumas funções na Administração Municipal.

A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar contrato administrativo por prazo determinado por 6 (seis) meses, a partir de 1o de julho de 2008, nas seguintes hipóteses:
I – nas funções em que não foi possível dar posse ao candidato aprovado;
II – em todas as Secretarias Municipais: Vigia - 51 (cinqüenta e uma) vagas;
III – na Secretaria Municipal de Obras - SEMOB:
a) Auxiliar de Informação: 1 (uma) vaga;
b) Auxiliar de Manutenção: 1 (uma) vaga;
c) Auxiliar de Serviços Gerais: 10 (dez) vagas;
d) Borracheiro: 1 (uma) vaga;
e) Agente de Fiscalização do Demutran: 6 (seis) vagas;
IV - na Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação - SEMASH:
a) Auxiliar de Enfermagem: 4 (quatro) vagas;
b) Auxiliar de Serviços Gerais: 8 (oito) vagas;
c) Técnico em Enfermagem: 1 (uma) vaga;
d) Auxiliar de Escola: 2 (duas) vagas;
V - na Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA:
a) Auxiliar de Enfermagem: 2 (duas) vagas;
b) Auxiliar de Serviços Gerais: 8 (oito) vagas;
VI - na Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo – SEMCELT:
a) Professor I – 1 (uma) vaga;
b) Professor II – 1 (uma) vaga.
Art. 2o As despesas correntes criadas na presente Lei correrão à conta das dotações próprias de cada Secretaria Municipal.
Art. 3o Em cumprimento ao disposto na Lei Federal Complementar no 101/2000, integram a presente Lei o demonstrativo de impacto orçamentário-financeiro no exercício atual e nos 2 (dois) subseqüentes, nos termos do Anexo I.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5o Revogam-se disposições contrárias.


Ponte Nova, 17 de junho de 2008.



Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal


Maria do Carmo dos Santos
Secretária Municipal de Gestão e Recursos Humanos
Em Exercício




























PROJETO DE LEI No 2.742 / 2008

Autoriza a prorrogação de contratos por prazo determinado em algumas funções na Administração Municipal.

ANEXO I
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Em cumprimento ao disposto nos artigos 16 e 17 da Lei Federal Complementar no 101/2000, apresentamos a análise do impacto orçamentário-financeiro do Projeto de Lei epigrafado, ressalvando, desde já, que o mesmo se encontra de acordo com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, uma vez que não contém matéria que infrinja tais dispositivos legais, conforme estabelece o art. 16, II, da LC 101/2000.
O presente projeto implicará impacto orçamentário-financeiro para as contas públicas municipais na ordem de R$ 363.727,04 (trezentos e sessenta e três mil, setecentos e vinte e sete reais e quatro centavos) no exercício de 2008, apurado conforme a seguir:
Descrição Valores do Impacto – R$
2008 2009 2010
Auxiliar de Informação – 1 contratoVencimento-base: R$ 415,00 3.427,68 7.192,72 7.552,36
Auxiliar de Manutenção – 1 contratoVencimento-base: R$ 415,00 3.427,68 7.192,72 7.552,36
Borracheiro – 1 contratoVencimento-base: R$ 415,00 3.427,68 7.192,72 7.552,36
Auxiliar de Serviços Gerais – 26 contratosVencimento-base: R$ 415,00 89.119,58 187.010,83 196.361,37
Auxiliar de Enfermagem – 6 contratosVencimento-base: R$ 483,87 23.979,03 50.318,22 52.834,13
Auxiliar de Escola – 2 contratosVencimento-base: R$ 417,65 6.899,13 14.499,31 15.201,17
Técnica de Enfermagem – 1 contratoVencimento-base: R$ 415,00 4.320,94 9.067,16 9.520,52
Professor I – 1 contratoVencimento-base: R$ 634,16 5.676,45 11.911,62 12.507,20
Professor II – 1 contratoVencimento-base: R$ 805,35 7.208,80 15.127,13 15.883,49
Vigias – 51 contratosVencimento-base: R$ 417,65 191.423,93 401.688,91 421.773,36
Agente de Fiscalização do DEMUTRAN -6 contratos Vencimento-base: R$ 501,67 24.861,14 52.169,26 54.777.73
TO T A L 363.727,04 763.348,62 801.516,05
OBSERVAÇÃO – Projetado reajuste salarial de 5% para os exercícios de 2009 e 2010.

Embora haja acréscimo de despesas, não haverá comprometimento do percentual de gastos com pessoal nem se afetarão as metas fixadas para o resultado primário e nominal, atendendo-se, assim, às exigências do art. 17 da LRF.
Ponte Nova, 17 de junho de 2008.


Luiz Eustáquio LinharesPrefeito Municipal Maria do Carmo SantosSecretária Municipal de Gestão e Recursos Humanos - Em Exercício



Maria José Caria Guimarães Pereira
Secretária Municipal de Fazenda

- Autor(es): Executivo
- Publicada em: 23/06/2008

 

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