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a celebrar, com a Paróquia São Sebastião, em Ponte Nova/MG, contrato de cessão de uso gratuito de ambulância.
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores e Vereadoras,
O presente Projeto de Lei, com origem em solicitação da Vereadora Ana Maria Ferreira, que, via entendimentos com a entidade supramencionada - CETERVIDAS, para ela transfere a cessão de uso gratuito de ambulância, a ser colocada exclusivamente a serviço do distrito de Vau-Açu, uma vez que a proposta inicial de se efetivar tal serviço através da Paróquia São Sebastião não se revelou viável.
Ponte Nova, 1o de julho de 2008.
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Sandra Regina Brandão Guimarães
Secretária Municipal de Saúde
PROJETO DE LEI Nº 2.743 / 2008
Altera a ementa e o art. 1º da Lei Municipal no 3.093/2007, que autoriza o Município de Ponte Nova a celebrar, com a Paróquia São Sebastião, em Ponte Nova/MG, contrato de cessão de uso gratuito de ambulância.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o A ementa e o art. 1o da Lei Municipal no 3.093, de 22 de agosto de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
Ementa: “Autoriza o Município de Ponte Nova a celebrar com o CETERVIDAS – Centro Terapêutico Recanto de Vida, contrato de cessão de uso gratuito de ambulância.”
“Art. 1o Fica o Município de Ponte Nova autorizado a celebrar com o CETERVIDAS – Centro Terapêutico Recanto de Vida, CNPJ 04.556.087/0001-39, sediado em Ponte Nova/MG, contrato de cessão de uso gratuito de 1 (uma) ambulância 0 (zero) km.”
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 3o Revogam-se disposições contrárias.
Ponte Nova, 1o de julho de 2008.
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Sandra Regina Brandão Guimarães
Secretária Municipal de Saúde
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