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Altera a Lei Municipal nº 1.980/94, que dispõe sobre a política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente e dá outras providências.
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PROJETO DE LEI Nº 23/ 2008
Altera a Lei Municipal nº 1.980/94, que dispõe sobre a política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente e dá outras providências.
Exposição de Motivos
O Presente Projeto de Lei tem por objetivo afastar dispositivo inconstitucional constante do artigo 24 da Lei nº 1.980/94, introduzido por meio de alteração proposta pelo Executivo, aprovada e sancionada na lei 3.032/2007, a qual submete a aprovação e a alteração do Regimento Interno do Conselho Tutelar ao Conselho Municipal dos Diretos da Criança e do Adolescente.
Esta Casa recebeu recomendação do Ministério Público, em Procedimento Administrativo nº 219/2007 - ID nº 893150, para que se faça a alteração por via legislativa, tendo em vista a lesão à autonomia do Conselho Tutelar, em oposição à CRFB e à lei federal 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Desta forma, submetemos a presente proposição aos nobres edis, cuidando ainda de alteração ao artigo 11 da lei 1.980/94, compativelmente com a alteração do artigo 24, pois também o art. 11 prevê, em sua parte final, invasão do Regimento Interno do Conselho Tutlelar pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Já a inserção de § único ao artigo 9º destina-se a suprir omissão da lei que tem gerado controvérsia, adotando-se recomendação do Conanda de não permitir a reeleição de suplente que tenha substituído o titular por mais de 18 meses.
Sala das Sessões, 23 de junho de 2008
Dennis Mendonça Ramos / PresidentePaulo Roberto dos Santos / Vice-PresidenteValéria Cristina Alvarenga dos Santos / Secretária
Mesa Diretora
PROJETO DE LEI Nº 23/2008
Altera a Lei Municipal nº 1.980/94, que dispõe sobre a política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 9° acrescido de parágrafo único e os artigos 11 e 24 de Lei Municipal nº 1.980/94 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º ...
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput considera-se o mandato exercido por suplente, qualquer que seja o motivo de substituição, por prazo superior a 18 (dezoito) meses contínuos ou intercalados.
Art. 11. As eleições para o Conselho Tutelar serão regidas por um Regulamento Eleitoral aprovado por maioria absoluta dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art. 24. Compete ao Conselho Tutelar elaborar e aprovar seu Regimento Interno.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua pulbicação.
Art. 3º Revogam-se disposições contrárias.
Ponte Nova, de de 2008
Luis Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Maria do Carmo Santos
Secretária Municipal de Governo
Dennis Mendonça Ramos / PresidentePaulo Roberto dos Santos / Vice-PresidenteValéria Cristina Alvarenga dos Santos / Secretária
Iniciativa: Mesa Diretora
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