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Projetos de Leis Municipais
 
Projeto de Lei nº 24/2008
 
Cria o protocolo de profilaxia pré e pós-exposição ocupacional ao HIV para unidades de saúde de Ponte Nova e dá outras providências.

PROJETO DE LEI Nº 24/2008

Cria o protocolo de profilaxia pré e pós-exposição ocupacional ao HIV para unidades de saúde de Ponte Nova e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica criado no município de Ponte Nova o protocolo de profilaxia pré e pós-exposição ocupacional a ser seguido para controle, proteção e combate ao vírus HIV a todos os profissionais da área de saúde que são expostos ao mesmo.
Parágrafo único. Estes servidores compreendem os técnicos de laboratório, enfermeiros, auxiliares e técnicos de enfermagem, auxiliares de consultório dentário, médicos e dentistas. Esta lei estende-se também aos profissionais com as funções de higienização e limpeza de qualquer unidade de saúde e àqueles responsáveis pelo transporte e destinação final destes perfuro-cortantes e resíduos com potencial risco de contaminação.
Art. 2º Todos os profissionais descritos no parágrafo único do artigo primeiro deverão ser orientados previamente de todos os itens abaixo relacionados através de palestras e cursos que devem ocorrer periodicamente nas unidades de saúde.
§ 1º Os funcionários e servidores das unidades de saúde deverão comprovar que têm ciência dos riscos a que estão expostos bem como de sua participação nas palestras educativas assinando documento comprobatório que deverá ser arquivado nas respectivas unidades de saúde.
§ 2º Estas palestras serão promovidas pelo poder público local ou em parceria com entidades da área de saúde.
§ 3º Estas palestras constituirão essencialmente das seguintes informações que são elementares e consideradas universais para profilaxia do HIV em unidades de saúde:
I - usar luvas, quando em contato com sangue, fluidos corporais, mucosas, lesões cutâneas abertas;
II - usar luvas ao manusear materiais contaminados com sangue e fluidos corporais;
III - usar luvas durante procedimentos invasivos e punções venosas;
IV - trocar de luvas para examinar outro paciente;
V - usar máscaras e óculos protetores ao realizar procedimentos que podem gerar gotículas de líquidos corporais (sangue ou fluidos);
VI - usar avental longo para procedimentos invasivos;.
VII - lavar as mãos e a pele imediatamente e cuidadosamente após contato com sangue e líquidos corporais;
VIII - não reencapar agulhas, curvá-las ou manipular;
IX - os objetos perfuro-cortantes devem ser depositados em lixeiras adequadas fabricadas com material resistente;
X - ressuscitação boca a boca deve ser evitada. Material próprio para ressuscitação deve estar disponível;
XI - os profissionais de saúde com lesões cutâneas secretantes ou exsudativas devem evitar contato com o paciente.
§ 4º Entende-se como substâncias com risco potencial de contaminação os fluídos corporais descritos na tabela abaixo:
Fluidos corporais infectantes Não infectantes*
Sangue Fezes
Tecidos Secreção nasal
Líquor Escaro
Líquido sinovial Suor
Líquido ascítico Lágrimas
Líquido pericárdico Urina
Líquido amniótico Vômitos
Sêmem Saliva
Secreções vaginais *Desde que não contaminados com sangue
Art. 3º Aqueles que forem expostos a qualquer destes agentes contaminantes deverão passar pelo processo de profilaxia pós-exposição ao vírus da AIDS–HIV imediatamente ao acidente, não podendo ultrapassar de 02 (duas) horas o interstício entre contaminação e início de tratamento, inclusive em finais de semana.
§ 1º Para cumprimento no disposto do parágrafo anterior o município fica autorizado a efetuar convênio com laboratório que esteja qualificado a realizar exame rápido de HIV e demais exames laboratoriais (hemograma completo, dosagem sangüínea de uréia, creatinina, enzimas hepáticas e pancreáticas) em tempo hábil.
§ 2º Após exposição o profissional será imediatamente submetido à atenção médica e aconselhamento, inclusive para prevenir transmissão secundária, apoio psicológico e avaliação sorológica no momento do acidente, na 6ª semana, na 12ª semana e após 6 meses. Sempre que a profilaxia for aplicada, deve ser monitorada clínica e laboratorialmente (hemograma completo, dosagem sangüínea de uréia, creatinina, enzimas hepáticas e pancreáticas). Se algum grau de toxidade for observado, deve ser avaliada a conveniência de redução ou substituição das drogas, conforme orientação do médico do Programa de HIV do município.
Art. 4º Após realização de exame laboratorial, em caso de resultado positivo para o vírus da AIDS–HIV, tanto do paciente (se for possível a identificação da origem do material contaminado) ou do profissional, deverá ser iniciado imediatamente o tratamento com as drogas específicas a serem disponibilizadas no SAMMDU, por se tratar de unidade que tem funcionamento permanente, inclusive finais de semana e feriados.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6ºRevogam-se as disposições contrárias.
Ponte Nova, 19 de junho de 2008.

Dr. Luiz Eustáquio Linhares / Prefeito Municipal

Dr. Rovilson Lara / Secretário Municipal de Saúde

Iniciativa: Vereador WAGNER MOL GUIMARÃES - PV
PROJETO DE LEI Nº 24 / 2008

Cria o protocolo de profilaxia pré e pós exposição ocupacional ao HIV para unidades de saúde de Ponte Nova e dá outras providências.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
A prevenção de acidente de trabalho com objetos perfuro-cortantes potencialmente contaminados com o vírus da AIDS (HIV) é a medida que pode, mais significativamente, diminuir a contaminação ocupacional pelo vírus. Porém esses acidentes são freqüentes e sua ocorrência, na maior parte dos casos, está diretamente ligada à não observância das normas de biossegurança. O risco médio de se adquirir o HIV por todos os tipos de exposição percutânea é de 0,4%. Este risco aumenta se os seguintes fatores estiverem presentes:
1. Ferimento profundo;
2. Sangue visível no material causador do ferimento;
3. Material previamente colocado em veia ou artéria do paciente (por exemplo, agulhas, scalp’s, gelcos, catéteres);
4. Paciente fonte que tenha falecido dentro de 60 dias após o acidente (sugerida alta carga viral, que em geral está presente na fase avançada da doença).
Os fatores de maior risco estão relacionados à carga viral e são similares aos da exposição percutânea, sendo o risco aumentado se a área e o tempo de exposição forem grandes e se a pele tiver integridade comprometida (por exemplo, eczemas, dermatites).
O uso profilático do AZT (Zidovidina-ZDV) resultou em uma redução de 79 % do risco de seroconversão após acidentes em um estudo de caso-controle com profissionais de saúde. A combinação de drogas deve ter um efeito mais pronunciado. Porém esses esquemas profiláticos têm que levar em conta a toxidade e os efeitos colaterais durante e após o seu uso.
As fontes de consulta para elaboração deste projeto de lei foram pesquisadas no protocolo estadual de prevenção da AIDS, nas divulgações do Center for Diseases Control do governo norte-americano, extraído das publicações de Pedro Paulo Santana (Anestesia em Revista nº 4/96) e da Dra. Denise Mary Cardo e também do protocolo da Universidade Federal de Minas Gerais através do Prof. J. R. Lambertucci, Departamento de Clínica Médica da Faculdade de Medicina da UFMG.
Este projeto de lei tem ampla necessidade de implantação, é evidente seu aspecto de biossegurança, é uma necessidade dos profissionais da área de saúde e está aberto para aprimoramento pelos excelentíssimos pares.
Desde já solicito que aconteça audiência pública para redação final e aprimoramento, desate que julgo extremamente importante para profissionais da área de saúde.

Sala das Sessões, 19 de junho de 2008

Iniciativa: Vereador
WAGNER MOL GUIMARÃES - PV


- Autor(es): Wagner Mol Guimarães
- Publicada em: 23/06/2008

 

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