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Fixa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, do Assessor Jurídico II e dos Secretários Municipais para o período da legislatura de 2009 a 2012 e dá outras providências.
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PROJETO DE LEI Nº 28/ 2008
Fixa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, do Assessor Jurídico II e dos Secretários Municipais para o período da legislatura de 2009 a 2012 e dá outras providências.
Exposição de Motivos
O presente Projeto de Lei objetiva fixar os subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo municipal para os próximos quatro anos, prerrogativa da Câmara Municipal.
O valor do subsídio dos secretários municipais e assessores equivalentes foi estipulado em R$4.150,00, o subsídio do vice-prefeito foi fixado em 50% do valor dos secretários e o do prefeito municipal em 2,5 vezes, com aumento real de cerca de 20% em relação ao valor de 2005, haja vista as múltiplas responsabilidades administrativas, políticas e legais do Chefe do Executivo.
De acordo com recomendações constantes de respostas a consultas formuladas ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, já consta do projeto a previsão de revisão ao índice de inflação oficial bem como o mês de concessão.
Desta forma, submetemos o presente Projeto de Lei à análise e votação dos nobres colegas, lembrando que sua aprovação e sanção deve ocorrer antes das eleições municipais, motivo pelo qual solicitamos às comissões permanentes prioridade em sua apreciação.
Sala das Sessões, 25 de agosto de 2008
Iniciativa: Mesa Diretora
Dennis Mendonça Ramos / Presidente
Paulo Roberto dos Santos / Vice-Presidente
Valéria Cristina Alvarenga dos Santos / Secretária
PROJETO DE LEI Nº 28 / 2008
Fixa os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, do Assessor Jurídico II e dos Secretários Municipais para o período da legislatura de 2009 a 2012 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O subsídio mensal do Prefeito Municipal de Ponte Nova fica fixado, em parcela única, no valor de R$10.375,00 (dez mil, trezentos e setenta e cinco reais); o do Vice-Prefeito, em parcela única, no valor de R$2.075,00 (dois mil e setenta e cinco reais); e os dos Secretários Municipais, do Assessor Jurídico II e de outros agentes a eles equiparados, em parcela única, no valor de R$4.150,00 (quatro mil, cento e cinqüenta reais), para o mandato correspondente ao período de 2009 a 2012.
§ 1º O Vice-Prefeito Municipal, no exercício de cargo comissionado na Administração Direta ou Indireta do Município, deverá optar entre o subsídio fixado no caput deste artigo e a remuneração do respectivo cargo comissionado, vedada a acumulação.
§ 2º Os valores dos subsídios de que trata o caput deste artigo terão revisão anual, no mês de fevereiro, com observância do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE), para efeito da garantia assegurada no art. 37, X, da Constituição da República Federativa do Brasil.
Art. 2º É devido ao Prefeito, ao Vice-Prefeito, ao Assessor Jurídico II e aos Secretários Municipais o pagamento do 13º subsídio.
Art. 3º Os recursos para acorrer às despesas desta Lei são os previstos no orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2009.
Art. 5º Revogam-se as disposições contrárias.
Luiz Eustáquio Linhares / Prefeito Municipal
Maria do Carmo Santos / Secretária Municipal de Governo
Iniciativa: Mesa Diretora
Dennis Mendonça Ramos / Presidente
Paulo Roberto dos Santos / Vice-Presidente
Valéria Cristina Alvarenga dos Santos / Secretária
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