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Autoriza a alteração do limite para cobertura de créditos adicionais suplementares.
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores e Vereadoras,
Visa o presente Projeto de Lei ampliar o limite para a abertura de créditos adicionais suplementares de 25% (vinte e cinco por cento) para 35% (trinta e cinco por cento), referente ao valor do montante das dotações orçamentárias estimado para as despesas do corrente exercício.
Esclarecemos que a ampliação do limite, ora solicitada, tem como finalidade principal proceder a suplementações necessárias à inclusão, no orçamento de 2008, do valor aproximado de R$ 9.472.414,00 (nove milhões, quatrocentos e setenta e dois mil e quatrocentos e quatorze reais), correspondente a “excesso de arrecadação”, conforme tendência do exercício demonstrado no Anexo I. O referido excesso deverá ocorrer nas receitas próprias, em torno de R$ 4.757.340,00 (quatro milhões setecentos e cinqüenta e sete mil, trezentos e quarenta reais) e de R$ 4.715.074,00 (quatro milhões, setecentos e quinze mil e setenta e quatro reais), provenientes de recursos vinculados.
Até a presente data já foram utilizados 21,09% dos 25% autorizados pela Lei no 3.170/2008, restando apenas 3,91% (vide Anexo II), correspondentes a R$ 2.456.314,23 (dois milhões, quatrocentos e cinqüenta e seis mil, trezentos e quatorze reais, vinte e três centavos), valor, este, inferior ao montante de recursos necessários para inclusão do excesso de arrecadação - R$ 9.472.414,00 (vide tendência de tal fluxo no Anexo I).
Além da inclusão do referido excesso, temos ainda a das transferências necessárias e normais por anulações e o restante do saldo do “superávit financeiro/2007” da Secretaria de Saúde.
Segundo informações mensais fornecidas pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, recorde de arrecadação tem acontecido em nível federal, e por conseqüência os municípios são por ele beneficiados, principalmente via FPM (Fundo de Participação dos Municípios).
Ponte Nova, 19 de agosto de 2008.
Luiz Eustáquio LinharesPrefeito Municipal Maria José Cária Guimarães PereiraSecretária Municipal de Fazenda
PROJETO DE LEI No 2.747 / 2008
Autoriza a alteração do limite para cobertura de créditos adicionais suplementares.
A Câmara Municipal aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a ampliar o limite, estabelecido no art. 1o da Lei Municipal no 3.170/2008, para abertura de créditos adicionais suplementares no exercício de 2008, de 25% (vinte e cinco por cento) para 35% (trinta e cinco por cento) do valor do montante das dotações orçamentárias estimado para a receita e despesa para o corrente exercício.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o Revogam-se disposições contrárias.
Ponte Nova, de de 2008.
Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal
Maria José Cária Guimarães Pereira
Secretária Municipal de Fazenda
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