Câmara Municipal de Ponte Nova
Apresentação
Mesa Diretora
Vereadores
Comissões
Projetos de Leis
Leis Mais Consultadas
Legislação Municipal
Agenda
Links Interessantes
Fale Conosco
Contas Públicas
Licitações
Álbum de Fotos
Atas das Reuniões Plenárias




Projetos de Leis Municipais
 
Projeto de Lei nº 2.748/2008
 
Concede subvenções, para o exercício de 2009, às Entidades que menciona.

PROJETO DE LEI N° 2.748/2008

Concede subvenções, para o exercício de 2009, às Entidades que menciona.


EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS


Senhores Vereadores e Vereadoras,


Em atendimento ao art. 89, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, e art. 34 da Lei 3.213/08, estamos encaminhando o presente Projeto de Lei propondo a concessão de subvenções sociais, considerando a atuação das entidades junto à comunidade, bem como a classificação dos serviços por elas ofertados em alta, média e baixa complexidade.Os valores diferenciados para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE e a Fundação Menino Jesus se deve ao fato de estas entidades se enquadrarem hoje dentro da rede de proteção social básica e especial que compõe o SUAS – Sistema Único de Assistência Social do Município de Ponte Nova.
As demais entidades contempladas têm igualmente todo o reconhecimento da nossa comunidade e da Administração Pública pelos serviços relevantes que vêm prestando à população pontenovense, com os valores a elas destinados correspondendo, dentro do possível, aos respectivos planos de trabalho apresentados, uma vez que a Administração tem limites orçamentário-financeiros e até mesmo legais que a impedem de atender, em sua plenitude, a todas as solicitações apresentadas pelas entidades.
Destacamos, entretanto, que não fica descartada a possibilidade de eventual alteração destes valores, face a exigências do trabalho dessas entidades junto à população.

Ponte Nova, 1o de setembro de 2008.


Luiz Eustáquio LinharesPrefeito Municipal Maria José Caria GuimarãesSecretária Municipal de Fazenda


Sônia Regina Guimarães
Secretária Municipal de Assistência Social
PROJETO DE LEI N° 2.748/2008

Concede subvenções, para o exercício de 2009, às Entidades que menciona.


A Câmara Municipal de Ponte Nova decreta, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Ficam concedidas as seguintes subvenções para o exercício de 2009:

Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE .....................Soc. São Vicente de Paulo – Conselho Part. de Ponte Nova.................Fundação Menino Jesus ( ex-APPC) ...................................................Corporação Musical União Sete de Setembro.....................................Corporação Musical Santíssima Trindade..........................................Guarda Mirim Estrela Radiante.........................................................Sociedade São Vicente de Paulo – Conselho Particular de Palmeiras ..CETERVIDAS – Centro Terapêutico Recanto da Vida.................... AFUSSAM – Assoc. Familiares e Usuários do Serv. Saúde Mental......Grupo de Capoeira União (Crianças na Capoeira)..............................Grupo Afro Ganga Zumba ................................................................Movimento pela Paz e Não Violência de Ponte Nova – MOVPAZ .........TOTAL .............................................................................................. R$ 44.880,00R$ 6.732,00R$ 43.758,00R$ 12.342,00R$ 12.342,00R$ 30.294,00R$ 4.488,00R$ 27.759,00R$ 10.098,00R$ 5.915,00R$ 8.000,00R$ 3.927,00R$210.535,00

Art. 2o Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar Convênios com as entidades beneficiadas, de acordo com as exigências da Resolução noº 11/94, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, e da Resolução noº 005/96, da Secretaria Municipal de Fazenda.

Art. 3o A liberação dos recursos às entidades beneficiadas estão sujeitas a:
I - apresentação de provas de efetivo funcionamento;
II - apresentação de prestação de contas da aplicação dos recursos anualmente, com documentos hábeis;
III - apresentação de comprovante de Registro no CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social.

Art. 4o As subvenções previstas nesta Lei serão liberadas durante o ano de 2009, salvo se não houver disponibilidade de caixa.

Art. 5o A interrupção da liberação dos recursos previstos nesta Lei para alguma entidade deverá ser comunicada à Câmara Municipal.

Art. 6o Esta Lei entra em vigor a partir de 1o de janeiro de 2009.

Art. 8o Revogam-se disposições contrárias.


Ponte Nova, 1o de setembro de 2008.



Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal


Maria José Caria Guimarães
Secretária Municipal de Fazenda



Sônia Regina Guimarães
Secretária Municipal de Assistência Social

- Autor(es): Executivo
- Publicada em: 04/09/2008

 

Enviar e-mail ao autor    Imprimir matéria
 
 
Website desenvolvido por Art MX LTDA / Copyright © 2006 / hospedado nos servidores da Pontenet