Câmara Municipal de Ponte Nova
Apresentação
Mesa Diretora
Vereadores
Comissões
Projetos de Leis
Leis Mais Consultadas
Legislação Municipal
Agenda
Links Interessantes
Fale Conosco
Contas Públicas
Licitações
Álbum de Fotos
Atas das Reuniões Plenárias




Projetos de Leis Municipais
 
Projeto de Lei nº 2.752/2008
 
Estima a receita e fixa a despesa do Município de Ponte Nova para o exercício financeiro de 2009.

08/Projeto de Lei nº 2752/ 2008

Estima a receita e fixa a despesa do Município de Ponte Nova para o exercício financeiro de 2009.

Exposição de Motivos

Senhores Vereadores e Vereadoras,

Submetemos à apreciação desta egrégia Casa a Proposta Orçamentária para o exercício de 2009, que compreende o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, Direta e
Indireta.
O presente Projeto de Lei foi elaborado em observância aos dispositivos constitucionais, às diretrizes orçamentárias para
o próximo exercício, aprovadas na forma da Lei Municipal n° 3.213, de 18 de junho de 2008, bem como às disposições da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, e da Lei Complementar Federal 101, de 4 de maio de 2000, que fixa normas de finanças públicas
voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.
Associada à Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2009 e à proposta do Plano Plurianual de Ação – PPA 2006/2009, a elaboração da presente Proposta Orçamentária evidencia o compromisso permanente de colocar o Município de Ponte Nova a serviço
da promoção de benefícios sociais, sem se afastar do objetivo de austeridade e rigor na gestão dos recursos públicos.
Devido à complexidade no entendimento da estrutura geral do Orçamento Fiscal, o Executivo coloca os seus técnicos ao
inteiro dispor dos nobres Vereadores e Vereadoras para prestar esclarecimentos e outras considerações que se fizerem necessários.
Por fim, reafirmamos a importância de que se reveste o presente Projeto de Lei, permitindo que a Administração cumpra as
metas e as prioridades previstas para o Exercício Financeiro de 2009.
Neste sentido, contamos com a compreensão dos Senhores Vereadores e Vereadoras, que, empenhados em contribuir
para o engrandecimento do nosso Município, certamente acolherão e aprovarão o presente Projeto de Lei.

Ponte Nova, 08 de outubro de 2008.


LUIZ EUSTAQUIO LINHARES
REFEITO MUNICIPAL
REDAÇÃO FINAL

PROJETO DE LEI Nº 2.752/2008

Estima a receita e fixa a despesa do Município de Ponte Nova para o exercício financeiro de 2009.


A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o Exercício Financeiro de 2009, nos termos do art. 165, § 5°, da Constituição Federal, e com base no disposto na Lei n° 3.213 de 18 de junho de 2008 (Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2009), compreendendo o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, Direta e Indireta.
Art. 2º A receita orçamentária total estimada no Orçamento Fiscal é de R$ 87.318,393,00 (oitenta e sete milhões, trezentos e dezoito mil, trezentos e noventa e três reais), conforme quadro I, anexo, especificada por categoria e fonte, sendo:
I - R$ 79.656,968,00 (setenta e nove milhões, seiscentos e cinqüenta e seis mil, novecentos e sessenta e oito reais), recursos da Administração Direta;
II - R$ 7.193.755,00 (sete milhões, cento e noventa e três mil, setecentos e cinqüenta e cinco reais), recursos da Administração Indireta.
Art. 3º A despesa orçamentária total fixada no Orçamento Fiscal é de R$ 87.318,393,00 (oitenta e sete milhões, trezentos e dezoito mil, trezentos e noventa e três reais), conforme quadros II, III e IV, anexos, especificados por funções de Governo e unidades orçamentárias, respectivamente.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - abrir créditos suplementares, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal n° 4.320/64, até o valor correspondente a 15% (quinze por cento) do montante dos respectivos orçamentos;
II - movimentar parcelas das dotações de pessoal, nos termos do art. 66, parágrafo único, da Lei Federal n° 4.320/64;
III - utilizar a reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros usos, eventos fiscais imprevistos e demais créditos adicionais.
Parágrafo único. Para suplementação de que trata o inciso I deste artigo, poderá o Prefeito Municipal criar, quando for o caso, natureza de despesa em categoria de programação já existente.
Art. 5° A execução dos créditos orçamentários constantes dos anexos a esta Lei obedecerá aos princípios constitucionais de impessoalidade e moralidade na Administração Pública, não podendo ser utilizada com o objetivo de influir, direta ou indiretamente, na
apreciação de proposições em tramitação na Câmara Municipal.
Art. 6° Integram a presente Lei os anexos exigidos pela Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, e a Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000 (LRF).
Art. 7° As metas e prioridades fixadas no Plano Plurianual 2006-2009 (Lei nº 2.876 de 22/12/05) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 3.213 de 18/06/08) para o exercício de 2008 passam a vigorar com as modificações impostas por esta Lei, na forma disposta nos quadros em anexo.
Art.8° Revogam-se as disposições contrárias.
Art.9° Esta Lei entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 2009.


Ponte Nova , de dezembro de 2008.



LUIZ EUSTÁQUIO LINHARES
PREFEITO MUNICIPAL

MARIA JOSÉ CÁRIA GUIMARÃES PEREIRA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA


MESA DIRETORA:


Dennis Mendonça Ramos – Presidente


Paulo Roberto dos Santos – Vice-Presidente


Valéria Cristina Alvarenga dos Santos - Secretária

- Autor(es): Executivo
- Publicada em: 08/10/2008

 

Enviar e-mail ao autor    Imprimir matéria
 
 
Website desenvolvido por Art MX LTDA / Copyright © 2006 / hospedado nos servidores da Pontenet