Câmara Municipal de Ponte Nova
Apresentação
Mesa Diretora
Vereadores
Comissões
Projetos de Leis
Leis Mais Consultadas
Legislação Municipal
Agenda
Links Interessantes
Fale Conosco
Contas Públicas
Licitações
Álbum de Fotos
Atas das Reuniões Plenárias




Projetos de Leis Municipais
 
Projeto de Lei nº 2.768/2008
 
Autoriza concessão de subvenção especial à Academia de Letras e Artes de Ponte Nova – ALEPON

PROJETO DE LEI No 2.768 / 2008

Autoriza concessão de subvenção especial à Academia de Letras e Artes de Ponte Nova – ALEPON.




EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS


Senhores Vereadores e Vereadoras,


Visa o presente Projeto de Lei dotar o orçamento municipal de recursos para concessão de subvenção especial (R$ 2.580,00) à ALEPON, para custeio da impressão da sua “II Antologia”, que incluirá, além da produção literária de escritores pontenovenses a ela filiados, o material elaborado pelos participantes do “Concurso Literário Mário Clímaco”, aberto a estudantes da rede pública e particular de ensino de Ponte Nova.
A ALEPON é grande parceira nossa, não havendo um evento de porte na área cultural da cidade em que ela não se faça presente, razão por que solicitamos, a esta Casa, a fineza de tramitação urgente do presente Projeto de Lei.

Ponte Nova, 2 de dezembro de 2008.

Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal

Adair Liberato Delfino
Secretária Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo


Maria José Caria Guimarães Pereira
Secretária Municipal de Fazenda

REDAÇÃO FINAL

PROJETO DE LEI No 2.768/2008

Autoriza concessão de subvenção especial à Academia de Letras e Artes de Ponte Nova – ALEPON.

A Câmara Municipal de Ponte Nova aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica concedida subvenção especial no valor de R$ 2.580,00 (dois mil, quinhentos e oitenta reais) à Academia de Letras e Artes de Ponte Nova – ALEPON, no corrente exercício de 2008, na seguinte dotação orçamentária:
02.11. Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
02.11.03 – Difusão Cultural
13.392.0036.0.0036 – Manutenção da Subvenção à ALEPON
D - 3.3.50.43 – Subvenções Sociais..... ..........................R$ 2.580,00.
Art. 2o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar convênio com a ALEPON, de acordo com as exigências da Resolução no 11/97, do Tribunal de Contas de Minas Gerais, e da Resolução no 005/96, da Secretaria Municipal de Fazenda.
Art. 3o Os recursos necessários ao atendimento das despesas constantes do art. 1o correrão à conta da anulação das seguintes dotações do orçamento vigente, no valor de R$ 2.580,00 (dois mil, quinhentos e oitenta reais), conforme inciso III do § 1o do art. 43 da Lei Federal no 4.320/64:
02.11. Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
02.11.06 – Fundo Municipal de Cultura
13.392.0036.2.187 – Manutenção do Fundo Municipal de Cultura
D 633 – 3.3.90.30 – Material de Consumo ...............................R$ 1.000,00
D 634 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros/Pessoa Jurídica ...............................................................................................R$ 1.580,00.
Art. 4o A liberação dos recursos à ALEPON está sujeita a:
I - apresentação de provas de efetivo funcionamento;
II - apresentação de comprovante de Registro no CMAS (Conselho Municipal de Assistência Social).


Art. 5o A subvenção prevista nesta Lei será liberada no ano de 2008.

Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7o Revogam-se disposições contrárias.

Ponte Nova, de dezembro de 2008.



Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal



Adair Liberato Delfino
Secretária Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo



Maria José Caria Guimarães Pereira
Secretária Municipal de Fazenda

MESA DIRETORA:

Dennis Mendonça Ramos – Presidente

Paulo Roberto dos Santos – Vice-Presidente

Valéria Cristina Alvarenga dos Santos - S

- Autor(es): Executivo
- Publicada em: 02/12/2008

 

Enviar e-mail ao autor    Imprimir matéria
 
 
Website desenvolvido por Art MX LTDA / Copyright © 2006 / hospedado nos servidores da Pontenet