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Projetos de Leis Municipais
 
Projeto de Lei nº 2.787/2009
 
Abre crédito adicional especial.

PROJETO DE LEI No 2.787 / 2009

Abre crédito adicional especial.



Exposição de Motivos

Senhores Vereadores e Vereadora

A finalidade do presente Projeto de Lei é incluir, no orçamento municipal do corrente exercício, recursos orçamentário-financeiros para implementação, em Ponte Nova, do “Projeto de Vigilância e Prevenção de Doenças e Agravos Não-Transmissíveis”, com ênfase em ações relacionadas a Controle e Tratamento de Tabagismo.
Os recursos – R$ 52.645,67 (cinqüenta e dois mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e sessenta e sete centavos).- para execução desse projeto serão repassados, ao Município, pelo Ministério da Saúde-MS / Secretaria de Vigilância à Saúde / SVS, por força da Portaria Ministerial MS no 2.981/08 de 09 de dezembro de 2008.
O projeto visa ações de promoção da saúde, prevenção e controle do tabaco por profissionais da saúde da família, nas escolas e centros de educação infantil visando melhorar a qualidade de vida da população local, na tentativa de controlar e erradicar o fumo.

Ponte Nova, 30 de janeiro de 2009.


João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal

Wanderley Ribeiro Ferreira
Secretário Municipal de Governo

Luiz Otávio Lopes Dias
Secretário Municipal de Saúde














REDAÇÃO FINAL


PROJETO DE LEI No 2.787/2009

Abre crédito adicional especial.

Art. 1o Fica aberto crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor de R$ 52.645,67 (cinqüenta e dois mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e sessenta e sete centavos) nas seguintes dotações orçamentárias:
Unidade: 02.07 – Secretaria Municipal de Saúde
Sub-Unidade: 02.07.03 –Fundo Municipal de Saúde – RV
10.305.0028.2.310 – Controle e Tratamento do Tabagismo – EPC.AGRAV
D - 3.3.90.30 – Material de Consumo ......................................R$ 8.000,00
D - 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ......R$ 20.000,00
D - 4.4.90.52 – Equipamento e Material Permanente .....................R$ 24.645,67

Art. 2° – Os recursos necessários ao atendimento das despesas previstas no artigo anterior correrão à conta do superávit financeiro dos recursos apurado pela Secretaria Municipal de Fazenda no Balanço Patrimonial do Exercício de 2008, dos recursos transferidos ao Município, pelo Ministério da Saúde da fonte EPCDOE ( Epidemiologia e Controle de Doenças), conforme Inciso I do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64 no valor de 52.645,67 (cinqüenta e dois mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e sessenta e sete centavos).

Art. 3o Fica autorizada a inclusão da atividade constante do art. 1o no PPA (Plano Plurianual 2006/2009 - Lei Municipal no 2.876, de 22 de dezembro de 2005) e na LDO/2009 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei Municipal nº 3.213/08)

Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5o Revogam-se disposições contrárias.

Ponte Nova, de de 2009.

João Antonio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal


Aparecida Maria Cardoso
Secretária Municipal de Fazenda Luiz Otávio Lopes Dias
Secretário Municipal de Saúde

MESA DIRETORA:

José Mauro Raimundi – Presidente

Nilton Luís de Paula – Vice-Presidente

José Rubens Tavares - Secretário

- Autor(es): Exexecutivo
- Publicada em: 30/01/2009

 

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