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Projetos de Leis Municipais
 
Projeto de Lei nº 2.788/2009
 
Abre Crédito Adicional Especial no orçamento vigente.

PROJETO DE LEI No 2.788 /2009

Abre Crédito Adicional Especial no orçamento vigente.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS


Senhores Vereadores e Vereadora,


A finalidade do presente Projeto de Lei é incluir, no orçamento municipal do corrente exercício, recursos orçamentário-financeiros para implementação, em Ponte Nova, do “Projeto de Vigilância e Prevenção de Doenças e Agravos Não-Transmissíveis”, com ênfase em ações relacionadas a práticas corporais/atividades físicas.
Os recursos – 33.480,00 (trinta e três mil, quatrocentos e oitenta reais). para execução desse projeto são provenientes do superávit dos recursos repassados, ao Município, pelo Ministério da Saúde-MS / Secretaria de Vigilância à Saúde / SVS, por força da Portaria Ministerial MS no 687/GM, de 30/3/06, que dispõe sobre a Política de Promoção à Saúde. Como desdobramento de tal Resolução, publicou-se o Edital no 4, de 24/10/07, onde constou a escolha de nosso Município, entre outros, para execução desse programa.



Ponte Nova, 30 de janeiro de 2009.

João Antonio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal





Aparecida Maria Cardoso
Secretária Municipal de Fazenda Luiz Otávio Lopes Dias
Secretário Municipal de Saúde








REDAÇÃO FINAL

PROJETO DE LEI No 2.788/2009

Abre Crédito Adicional Especial no orçamento vigente.

A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica aberto crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor de R$ 33.480,00 (trinta e três mil quatrocentos e oitenta reais) nas seguintes dotações orçamentárias:

Unidade: 02.07 – Secretaria Municipal de Saúde
Sub-Unidade: 02.07.03 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde - RV
10.305.0028.2.279 – Promoção da Saúde – Práticas Corporais
3.3.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física ................R$ 27.900,00
3.3.90.47 – Obrigações Tributárias e Contributivas.............................R$ 5.580,00

Art. Art. 2o Os recursos necessários ao atendimento das despesas previstas no artigo anterior correrão à conta do superávit financeiro dos recursos apurado pela Secretaria Municipal de Fazenda no Balanço Patrimonial do Exercício de 2008, dos recursos transferidos ao Município, pelo Ministério da Saúde da fonte EPCDOE ( Epidemiologia e Controle de Doenças), conforme Inciso I do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64 no valor de R$ 33.480,00 (trinta e três mil, quatrocentos e oitenta reais).

Art. 3o Fica autorizada a inclusão da atividade constante do art. 1o desta Lei no PPA (Plano Plurianual 2006/2009 - Lei Municipal no 2.876, de 22 de dezembro de 2005) e na LDO/2009 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei Municipal nº 3.213/08).

Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5o Revogam-se disposições contrárias.

Ponte Nova, de de .

João Antonio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal


Aparecida Maria Cardoso
Secretária Municipal de Fazenda Luiz Otávio Lopes Dias
Secretário Municipal de Saúde

MESA DIRETORA:

José Mauro Raimundi – Presidente

Nilton Luís de Paula – Vice-Presidente

José Rubens Tavares - Secretário



- Autor(es): Executivo
- Publicada em: 30/01/2009

 

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