Autoriza o Município de Ponte Nova a alterar Convênio com a COPLACAN, Cooperativa Regional Mista dos Plantadores de Cana de Minas Gerais, conforme Lei n° 2.526/2001 e dá outras providências
PROJETO DE LEI N° 2.796 /2009
Autoriza o Município de Ponte Nova a alterar Convênio com a COPLACAN, Cooperativa Regional Mista dos Plantadores de Cana de Minas Gerais, conforme Lei n° 2.526/2001 e dá outras providências
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores e Vereadora,
A presente iniciativa de lei faz-se necessária pela necessidade de atualização de termos do Convenio firmado entre a Prefeitura de Ponte Nova (Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural) e a COPLACAN, Cooperativa Mista dos Plantadores de Cana de Minas Gerais, quanto ao uso de área denominada Mini Ceasa, para realização feiras livres.
O convenio, em vigor, prevê a utilização do Mini Ceasa aos domingos, mas desde 2006, a prefeitura utiliza o mesmo, também, às quartas-feiras, o que motivou a melhoria de vendas dos feirantes.
A prefeitura ocupa um espaço com a realização de “duas feiras”, pagando pelo uso de apenas uma vez.
Ao propormos alteração com nova redação ao convênio, informamos ao Excelentíssimo Senhor Presidente, e ilustres Vereadores, que, com a devida autorização desta Casa Legislativa, atualizaremos o valor do aluguel pago à Coplacan, atualmente, em R$ 780,30, para R$ 1.650,00 (hum mil seiscentos e cinqüenta reais), ficando os custos de energia e água por conta da Coplacan (para as duas feiras).
Temos certeza que esta Casa, mais uma vez, sensível aos interesses do “homem do campo”, avaliará esta iniciativa de lei, com a costumeira independência e elevado interesse público.
Ponte Nova, 4 de março de 2009.
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
José Alfredo Padovani
Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural
REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI N° 2.796/2009
Autoriza o Município de Ponte Nova a alterar Convênio com a COPLACAN, Cooperativa Regional Mista dos Plantadores de Cana de Minas Gerais, conforme Lei n° 2.526/2001 e dá outras providências
A Câmara Municipal de Ponte Nova, aprova e eu sanciono a seguinte lei,
Art. 1º Fica alterado o Convênio celebrado entre o Município de Ponte Nova e a COPLACAN, Cooperativa Regional Mista dos Plantadores de Cana de Minas Gerais, em sua CLÁUSULA SEGUNDA, itens a e b: DAS OBRIGAÇÕES; que passa a vigorar com a seguinte redação:
“CLÁUSULA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES
I – Do Município:
a) Utilizar, mediante contrato de locação a ser firmado, 90 (noventa) espaços de 04 (metros) quadrados do imóvel da Coplacan, localizado na rua Santo Antônio, 101, bairro Santo Antônio, denominado Mini Ceasa, como unidades destinadas à realização da feira livre dos pequenos produtores rurais de Ponte Nova e da região, às quartas-feiras (de 18 às 22 horas) e aos domingos (de 07 às 12 horas);
b) ...
f) Providenciar a limpeza após a realização das feiras aos domingos e quartas-feiras.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3° Permanecem inalteradas as demais cláusulas.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/01/2009.
Art. 5° - Revogam-se disposições contrárias.
Ponte Nova, de de 2009.
João Antônio Vidal de Carvalho/Prefeito Municipal
José Alfredo Padovani/Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural