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Projetos de Leis Municipais
 
Projeto de Lei nº 2.797/2009
 
Altera a Lei n° 2.203/1997, que aprova a alteração da estrutura organizacional da prefeitura municipal de Ponte Nova.

PROJETO DE LEI Nº 2.797/2009

Altera a Lei n° 2.203/1997, que aprova a alteração da estrutura organizacional da prefeitura municipal de Ponte Nova.


EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Senhores Vereadores e Vereadora,


Nas últimas décadas, as Doenças Crônicas Não Transmissíveis, DCNT, vem gradativamente, se elevando em relação ás doenças, infecciosas transmissíveis.
Dentre outros fatores que contribuíram para esta transição epidemiológica estão a transmissão demográfica, com um aumento das DNCT e a transição nutricional, com uma diminuição expressiva de desnutrição e aumento do número de pessoas com sobrepeso/obesidade.
Aliados à exposição dos fatores de risco comportamentais (tabagismos, alcoolismo, alimentação inadequada e sedentarismo), as DCNT já respondem pelas maiores taxas de mortalidade de vida adulta no País, atingindo cerca de 70% dos gastos assistenciais com a Saúde no Brasil.
Gradativamente o problema afeta todas as classes sociais e faixas etárias, reflexo das mudanças que vêm ocorrendo no estilho de vida das pessoas. Os benefícios da atividade física regular, aliados a outros hábitos nutricionais são inúmeros para a saúde como redução de se desenvolver Diabete tipo II, melhoria do nível de Saúde Mental, Ossos e Articulações mais saudáveis, melhoria da auto-estima e diminuição da Depressão dentre outros.
Esses benefícios se tornam evidentes pela diminuição do aparecimento de seqüelas da necessidade de internação, diminuição da quantidade de medicamentos necessários ao controle desses agravos que incidem na redução de custos com serviços médico-hospitalares.
Além da atividade física, a alimentação adequada tem um papel determinante na prevenção e redução das DCNT, pois é considerado um dos fatores modificáveis mais importantes para a diminuição do risco das DCNT.
Senhores Vereadores e Vereadora, este projeto é extrema importância para o setor de saúde municipal. Através do esmerado trabalho da equipe técnica da Secretaria Municipal de Saúde, Semsa, a administração municipal obteve aprovação de alocação de recursos federais para implantação de “Projeto de Práticas Corporais de Atividades Físicas para Cidadãos da Terceira Idade”, que será desenvolvido inicialmente em 05 unidades de PSFs, de nosso Município. O Ministério da Saúde, MS, disponibilizou, cerca de R$ 80 mil para a implantação e desenvolvimento das atividades.
Todos os equipamentos necessários para a implantação do Projeto já se encontram no município, e consigo profissionais treinados, dentro de rigoroso critério do Ministério da Saúde, MS.
Considerando a importância desta iniciativa de lei, e os benefícios que se refletirão à população da Terceira Idade, solicitamos aos nobres Edis, que após a tramitação do projeto de lei, com ampla discussão, aprove o mesmo, para a sua efetiva implantação.


Ponte Nova, 09 de março de 2009.



João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal



Luiz Otávio Lopes Dias
Secretário Municipal de Saúde



















REDAÇÃO FINAL

PROJETO DE LEI Nº 2.797/2009

Altera a Lei n° 2.203/1997, que aprova a alteração da estrutura organizacional da prefeitura municipal de Ponte Nova.


A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado na Estrutura Administrativa e Organizacional do Poder Executivo Municipal o cargo de “Coordenador do Projeto de Práticas Corporais de Atividades Físicas para Cidadãos da Terceira Idade”, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, de recrutamento amplo, com remuneração prevista na Tabela Salarial para o nível 905, gratificação nível 804.

Parágrafo único. O cargo a que se refere o caput deste artigo deixará de existir, caso o projeto seja extinto ou deixe de receber recursos do Governo Federal.

Art. 2º O cargo a que se refere o artigo 1º desta Lei observará as seguintes finalidades e atribuições:

I - Coordenar atividades físicas e fisioterápicas destinadas a usuários da Terceira Idade;

II - Fomentar, incentivar, promover, supervisionar a prática de atividades de Educação Física em unidades de saúde (Programa de Saúde da Família - PSF), de forma programada com acompanhamento de acadêmicos de Educação Física e/ou profissionais habilitados.

Art. 3º Integra a presente Lei, o demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro para o exercício atual e dois seguintes, nos termos exigidos pela Lei Complementar Nº 101/2000.

Art. 4º A remuneração do cargo previsto nesta lei, observará a revisão geral da remuneração dos servidores do Executivo, na mesma data e sem distinção de índices.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições contrárias.

Ponte Nova, de de .


João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal

Luiz Otávio Lopes Dias
Secretário Municipal de Saúde



MESA DIRETORA:


José Mauro Raimundi – Presidente

Nilton Luís de Paula – Vice-Presidente

José Rubens Tavares - Secretário








 
PROJETO DE LEI Nº 2.797/2009

Altera a Lei n° 2.203/1997, que aprova a alteração da estrutura organizacional da prefeitura municipal de Ponte Nova.

ANEXO ÚNICO
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO

Em cumprimento ao disposto nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar 101/2000, apresentamos a análise do impacto orçamentário e financeiro do projeto de lei epigrafado, ressalvado desde já que o mesmo se encontra de acordo com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, já que não contém matéria que infrinja tais dispositivos legais, conforme estabelece o artigo 16, II, da Lei Complementar 101/2000..
O presente projeto implicará em impacto orçamentário-financeiro para as contas públicas municipais, na ordem de R$ 2.948,74(dois mil, novecentos e quarenta e oito reais, e setenta e quatro centavos) por mês no exercício de 2009, apurado conforme a seguir:

IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO Valores de Impacto
2009 2010 2011
Coordenador “Projeto de Práticas Corporais de Atividades Físicas para Cidadãos da Terceira Idade” 32.436,14 39.365,05 41.333,30

Obs: Projetado reajuste de 5% (cinco por cento) para os exercícios de 2010 e 2011.
Embora haja acréscimo de despesas, não haverá comprometimento do percentual de gastos com pessoal, nem afetarão as metas fixadas para o resultado primário e nominal, atendendo-se, assim às exigências do art. 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, LRF.

Ponte Nova, 09 de março de 2009.

João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal

Wanderley Ribeiro Ferreira
Secretário Municipal de Governo

Aparecida Maria Cardoso
Secretária Municipal de Fazenda


- Autor(es): executivo
- Publicada em: 09/03/2009

 

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