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Altera a Lei 2.329/1999, que cria o Conselho Municipal de Cultura e dá outras providências.
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PROJETO DE LEI Nº 2.798/2009
Altera a Lei 2.329/1999, que cria o Conselho Municipal de Cultura e dá outras providências.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores e Vereadora,
Este Projeto de Lei tem por objetivo modernizar a composição do Conselho Municipal de Cultura, vinculado à Secretaria Municipal de Cultura, Esportes, Lazer e Turismo. Em nosso planejamento administrativo pretendemos ampliar as ações culturais existentes, incluindo outros atos, e produções. E para tanto, promoveremos ampla discussão com o Conselho Municipal de Cultural, de forma que possamos construir um modelo cultural mais abrangente, que possa alcançar, a sociedade como um todo.
Desta forma contamos, com a análise independente desta Casa Legislativa, no sentido de aprovar esta iniciativa de lei.
Ponte Nova, 5 de março de 2009.
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Wanderley Ribeiro Ferreira
Secretário Municipal de Governo
Gilson José Oliveira
Secretário Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI Nº 2.798/2009
Altera a Lei 2.329/1999, que cria o Conselho Municipal de Cultura e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os itens I, II, IV, V, VI, VII, IX, do artigo 3º, e o caput do artigo 7º, da Lei Municipal nº 2.329/1999, que criou o Conselho Municipal de Cultura, CMC, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O CMC será composto por:
I – Representante da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo - Presidente;
II – Representante da Assessoria de Cultura e Turismo da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo;
III – ...;
IV – ...;
V – Representante do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial;
VI – Representante da Associação dos Artesões de Ponte Nova – ASAPON;
VII – Representante da Agência de Desenvolvimento do Vale do Piranga, AGEVALE;
VIII – Representante da 33ª Superintendência Regional de Ensino;
IX – Seis (seis) pessoas de “notório saber na área cultural e artística” do Município, nomeadas pelo Prefeito Municipal;
Art. 7º O CMC terá Secretário Executivo, designado pela SEMCELT, competindo-lhe:”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.
Ponte Nova, de de .
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Wanderley Ribeiro Ferreira
Secretário Municipal de Governo
Gilson José Oliveira
Secretário Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
MESA DIRETORA:
José Mauro Raimundi – Presidente
Nilton Luís de Paula – Vice-Presidente
José Rubens Tavares - Secretário
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