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Projetos de Leis Municipais
 
Projeto de Lei nº 2.799/2009
 
Altera a Lei n° 2.203/1997, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Poder Executivo Municipal, ampliando o número de vagas do cargo Assessor de Controle e Avaliação, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde.

PROJETO DE LEI Nº 2.799/2009
Altera a Lei n° 2.203/1997, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Poder Executivo Municipal, ampliando o número de vagas do cargo Assessor de Controle e Avaliação, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde.


EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS


Senhores Vereadores e Vereadora,


O encaminhamento desta iniciativa de lei, parte da necessidade de readequarmos o Serviço de Controle, Avaliação e Auditoria, face à expansão dos serviços ofertados no município.
Esta iniciativa de lei cumpre diretrizes do Sistema Único de Saúde, SUS (Lei 8.090/1990), Normas Operacionais Básicas, Pacto Pela Saúde (Portaria GM nº 399/2006) e as diretrizes de Regulação, e termo de Compromisso de Gestão Municipal (TCG).
Considerando que Ponte Nova é município em gestão Plena do Sistema Municipal, sede da macrorregião de saúde, possuindo serviços de média e alta complexidade, possuindo unidades próprias e unidades credenciadas/contratadas ao Sistema Único de Saúde.
Por esses motivos, solicitamos análise minuciosa do nosso pleito com a devida aprovação após a tramitação formal


Ponte Nova, 09 de março de 2009


João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal


Luiz Otávio Lopes Dias
Secretário Municipal de Saúde


REDAÇÃO FINAL

PROJETO DE LEI Nº 2.799/2009

Altera a Lei n° 2.203/1997, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Poder Executivo Municipal, ampliando o número de vagas do cargo Assessor de Controle e Avaliação, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde.

A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado na Estrutura Administrativa do Poder Executivo de que trata a Lei nº 2.203/1997, de 04 (quatro) para 05 (cinco), o número de vagas do cargo de “Assessor de Controle e Avaliação”, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, de recrutamento amplo, com remuneração prevista na Tabela Salarial para o nível 905, gratificação de função nível 804.

Art. 2º A remuneração do cargo previsto nesta lei, observará a revisão geral da remuneração dos servidores do Executivo, na mesma data e sem distinção de índices.

Art. 3º Integra a presente Lei, o demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro para o exercício atual e dois seguintes, nos termos exigidos pela Lei Complementar Nº 101/2000.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições contrárias.

Ponte Nova, de de .

João Antônio Vidal de Carvalho/Prefeito Municipal

Luiz Otávio Lopes Dias/Secretário Municipal de Saúde

MESA DIRETORA:

José Mauro Raimundi – Presidente

Nilton Luís de Paula – Vice-Presidente


José Rubens Tavares - Secretário































PROJETO DE LEI Nº 2.799/2009

Altera a Lei n° 2.203/1997, que aprova a alteração da estrutura organizacional da prefeitura municipal de Ponte Nova.


ANEXO ÚNICO
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO

Em cumprimento ao disposto nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar 101/2000, apresentamos a análise do impacto orçamentário e financeiro do projeto de lei epigrafado, ressalvado desde já que o mesmo se encontra de acordo com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, já que não contém matéria que infrinja tais dispositivos legais, conforme estabelece o artigo 16, II, da Lei Complementar 101/2000..
O presente projeto implicará em impacto orçamentário-financeiro para as contas públicas municipais, na ordem de R$ 2.948,74 (dois mil, novecentos e quarenta e oito reais, e setenta e quatro centavos) por mês no exercício de 2009, apurado conforme a seguir:

IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO Valores de Impacto
2009 2010 2011
Assessor de Controle e Avaliação 32.436,14 39.365,05 41.333,30

Obs: Projetado reajuste de 5% (cinco por cento) para os exercícios de 2010 e 2011.

Embora haja acréscimo de despesas, não haverá comprometimento do percentual de gastos com pessoal, nem afetarão as metas fixadas para o resultado primário e nominal, atendendo-se, assim às exigências do art. 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, LRF.


Ponte Nova, 09 de março de 2009

João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal

Wanderley Ribeiro Ferreira
Secretário Municipal de Governo

Aparecida Maria Cardoso
Secretária Municipal de Fazenda

- Autor(es): Executivo
- Publicada em: 09/03/2009

 

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