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Projetos de Leis Municipais
 
Projeto de Lei nº 2.800/2009
 
Altera a Lei n° 2.203/1997, que aprova a alteração da estrutura organizacional da prefeitura municipal de Ponte Nova,

PROJETO DE LEI Nº 2.800/2009

Altera a Lei n° 2.203/1997, que aprova a alteração da estrutura organizacional da prefeitura municipal de Ponte Nova,


EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Senhores Vereadores e Vereadora,


Após a tramitação e aprovação do projeto de lei, por esta Casa, que incluiu no orçamento recursos orçamentários-financeiros para implantação em nosso Município, do “Projeto de Vigilância e Prevenção de Doenças e Agravos Não Transmissíveis”, com ênfase em ações relacionadas a Controle e Tratamento de Tabagismo, faz-se necessário da criação de Coordenadoria que execute as tarefas relacionadas ao Projeto a ser implementado.
Os recursos para o desenvolvimento do Projeto serão direcionados ao Município pelo Ministério da Saúde, MS, Secretária de Vigilância de Saúde, SVS, de acordo com a Portaria Ministerial MS, nº 79, de 09 de dezembro de 2008.
A criação da Coordenadoria, com o seu respectivo profissional, de nível superior, visa a implementação de ações na promoção da Saúde, prevenção e controle do tabaco, por profissionais de Saúde da Família, nas escolas, centros de educação infantil, visando melhorar a qualidade de vida da população pontenovense, na tentativa de controlar e erradicar o uso do fumo.


Ponte Nova, 09 de março de 2009.


João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal


Luiz Otávio Lopes Dias
Secretário Municipal de Saúde



REDAÇÃO FINAL

PROJETO DE LEI Nº 2.800/2009

Altera a Lei n° 2.203/1997, que aprova a estrutura organizacional do Poder Executivo do Município de Ponte Nova.



A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado na Estrutura Administrativa e Organizacional da Administração Direta do Poder Executivo Municipal o cargo de ‘Coordenador do Programa de Controle do Tabagismo, Álcool e Outras Drogas’, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA, de recrutamento restrito, exigindo-se capacitação específica na área, com remuneração prevista na Tabela Salarial para nível 905, gratificação nível 804.

Parágrafo Único - O cargo a que se refere o caput deste artigo deixará de existir caso o Projeto seja extinto ou deixe de receber recursos do Governo Federal.

Art. 2º O cargo a que se refere o artigo 1º desta Lei observará as seguintes finalidades e atribuições:

I – Capacitar Médicos e Enfermeiros na área de Controle do Tabagismo;

II – Criar grupos de pacientes que queiram parar de fumar;

III – Trabalhar contra o uso do tabaco, do álcool e outras drogas com grupos já existentes e que porventura sejam constituídos;

IV – Desenvolver trabalhos preventivos nas unidades de PSF’s, escolas públicas e particulares, Conselho Tutelar e afins.

Art. 3º A remuneração do cargo previsto nesta lei, observará a revisão geral da remuneração dos servidores do Executivo, na mesma data e sem distinção de índices.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições contrárias.

Ponte Nova, de de 2009. .


João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal


Luiz Otávio Lopes Dias
Secretário Municipal de Saúde



MESA DIRETORA



José Mauro Raimundi
Presidente


Nilton Luís de Paula
Vice-Presidente



José Rubens Tavares
Secretário
 
PROJETO DE LEI Nº 2.800/2009
Altera a Lei n° 2.203/1997, que aprova a alteração da estrutura organizacional da prefeitura municipal de Ponte Nova

ANEXO ÚNICO
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO

Em cumprimento ao disposto nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar 101/2000, apresentamos a análise do impacto orçamentário e financeiro do projeto de lei epigrafado, ressalvado desde já que o mesmo se encontra de acordo com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, já que não contém matéria que infrinja tais dispositivos legais, conforme estabelece o artigo 16, II, da Lei Complementar 101/2000..
O presente projeto implicará em impacto orçamentário-financeiro para as contas públicas municipais, na ordem de R$ 2.948,74(dois mil, novecentos e quarenta e oito reais, e setenta e quatro centavos) por mês no exercício de 2009, apurado conforme a seguir:

IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO Valores de Impacto
2009 2010 2011
Coordenador do Programa de Controle do Tabagismo, Álcool e Outras Drogas, 32.436,14 39.365,05 41.333,30

Obs: Projetado reajuste de 5% (cinco por cento) para os exercícios de 2010 e 2011.

Embora haja acréscimo de despesas, não haverá comprometimento do percentual de gastos com pessoal, nem afetarão as metas fixadas para o resultado primário e nominal, atendendo-se, assim às exigências do art. 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, LRF.

Ponte Nova, 09 de março de 2009.


João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal


Wanderley Ribeiro Ferreira
Secretário Municipal de Governo


Aparecida Maria Cardoso
Secretária Municipal de Fazenda




- Autor(es): Executivo
- Publicada em: 09/03/2009

 

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