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Projetos de Leis Municipais
 
Projeto de Lei nº 2.803/2009
 
Altera a Lei 2.412/2000, que dispõe sobre a criação do Conselho de Turismo no Município de Ponte Nova e dá outras providências.

PROJETO DE LEI Nº 2.803/20009

Altera a Lei 2.412/2000, que dispõe sobre a criação do Conselho de Turismo no Município de Ponte Nova e dá outras providências.


EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Senhores Vereadores e Vereadora,



A indústria do turismo é na atualidade, a atividade que apresenta os mais elevados índices de crescimento no contexto econômico mundial. Movimenta, anualmente, cifras trilionárias, em uma cadeia de efeitos positivos resulta na geração de oportunidade e de renda, em cifras incalculáveis. Ao longo dos anos, o potencial de nosso Município não vem sendo explorado de maneira planejada, de forma organizada, com a participação popular, e com a presença de profissionais do setor.
É objetivo da nossa administração promover um grande avanço nas políticas públicas, no setor turístico, mas para tanto, inicialmente, necessitamos de alterar e adequar a Lei 2.412/2000, que implantou o Conselho de Turismo do Município, que se encontra inoperante.
Solicitamos desta Egrégia Casa, a costumeira atenção na análise desta iniciativa de lei, apresentando ao mesmo as emendas que forem necessárias, aprovando-o, ao na conclusão de sua tramitação.

Ponte Nova, 06 de março de 2009


João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal

Wanderley Ribeiro Ferreira
Secretário Municipal de Governo

Gilson José de Oliveira
Secretário Municipal de Cultura, Esportes, Lazer e Turismo


REDAÇÃO FINAL

PROJETO DE LEI Nº 2.803/2009

Altera a Lei 2.412/2000, que dispõe sobre a criação do Conselho de Turismo no Município de Ponte Nova e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O artigo 3º da Lei Municipal nº 2.412/2000 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Integrarão a estrutura do Conselho Municipal de Turismo dez (10) representantes de entidades da Sociedade Civil e do Poder Público, titulares, e respectivos suplentes, nomeados pelo prefeito municipal, com mandato de dois anos, com direito a apenas uma recondução, consecutiva:
I – quatro representantes da Prefeitura Municipal de Ponte Nova;
II – representante da Câmara Municipal de Ponte Nova;
III – representante da Associação Comercial e Industrial de Ponte Nova;
IV – representante da Agência de Desenvolvimento do Vale do Piranga;
V – representante do Sindicato dos Empregados do Comércio de Ponte Nova;
VI – representante do Sindicato dos Produtores Rurais de Ponte Nova; e
VII – representante do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.”

Art. 2º Fica acrescentado artigo 3º-A à Lei Municipal nº 2.412/2000, com a seguinte redação:
“Art. 3º-A. São atribuições e competências do Conselho Municipal de Turismo:
I - coordenar, incentivar e promover o turismo no Município;
II - estudar e propor à administração municipal, medidas de difusão e amparo ao turismo;
III - orientar na administração dos pontos turísticos do Município;
IV - promover junto a entidades de classe, campanhas no sentido de incrementar o turismo no Município;
V - estabelecer diretrizes para trabalho coordenado entre poder público e sociedade civil;
VI - promover campanhas junto a entidades de classe;
VII - estudar de forma sistemática o mercado turístico no Município;
VIII - estabelecer convênios com entidades diversas para incremento da atividade turística no Município;
IX - contribuir para a promoção de campanhas de conscientização da comunidade pontenovense, em relação à importância do turismo na economia municipal;
X – promover, apoiar ou executar debates, cursos e oficinas ligadas a temas voltados a atividade turística;
XI - promover e divulgar atividades ligadas ao turismo;
XII - propor diferentes formas de captação de recursos para o desenvolvimento da indústria turística;
XIII - formular diretrizes básicas a serem obedecidas na política municipal de turismo;
XIV - desenvolver projetos, eventos e programas de interesse turístico visando a incrementar o fluxo de turistas para o Município;
XV - diagnosticar e atualizar cadastro de informações de interesse turístico do Município;
XVI - estabelecer diretrizes para prover a infra-estrutura local adequada à implementação do turismo;
XVII - colaborar de todas as formas com o poder público local para implantação e desenvolvimento de políticas públicas voltadas para as atividades turísticas;
XVIII - formar grupos técnicos de trabalho para desenvolver os estudos necessários para o fomento do turismo municipal;
XIX - realizar a promoção da atividade turística no município, incrementando o fluxo de turistas;
XX - realizar levantamentos e pesquisas referentes à demanda e a infra-estrutura existentes;
XXI - assessorar na elaboração do Plano Turístico Municipal;
XXII - aprovar o Plano Turístico Municipal e outros planos que digam respeito ao desenvolvimento do turismo;
XXIII - estabelecer prioridades na aplicação de recursos destinados ao desenvolvimento do turismo municipal;
XXIV - acompanhar a elaboração de projetos e avaliar os seus resultados;
XXV - elaborar regimento interno;
XXVI - proceder ao inventário das atrações turísticas existentes no Município e organizar o calendário turístico do Município;
XXVII - propor a realização de exposições e certames, e incentivar as festividades do cunho artístico, esportivo e folclórico, tendo em vista atrair correntes turísticas;
XXVIII - sugerir medidas que visem estimular a melhoria e a construção de
estabelecimentos hoteleiros, termais, balneários e similares; e
XXIX - articular-se com órgãos públicos e particulares a fim de assegurar a
convergência de esforços e recursos para o desenvolvimento do turismo no Município.”

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições contrárias.

Ponte Nova, de de 2009.

João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal

Wanderley Ribeiro Ferreira
Secretário Municipal de Governo

Gilson José de Oliveira
Secretário Municipal de Cultura, Esportes, Lazer e Turismo


MESA DIRETORA:


José Mauro Raimundi – Presidente


Nilton Luís de Paula – Vice-Presidente


José Rubens Tavares - Secretário

- Autor(es): Executivo
- Publicada em: 06/03/2009

 

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