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Projetos de Leis Municipais
 
Projeto de Lei nº 2.804/2009
 
PROJETO DE LEI Nº 2.804/2009

PROJETO DE LEI Nº 2.804/2009

Altera a Lei n° 2.203/1997, que aprova a alteração da estrutura organizacional da prefeitura municipal de Ponte Nova.


EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Senhores Vereadores e Vereadora,


Ao propormos a criação de mais um cargo na estrutura da Secretaria de Governo assim o fazemos pela absoluta necessidade de se aprimorar, ampliar e fortalecer os trabalhos de divulgação institucional da prefeitura municipal de Ponte Nova, através da Assessoria de Imprensa que é vinculada à Secretaria de Governo. A atual estrutura organizacional conta hoje com apenas dois profissionais, que realizam as funções de cobertura jornalística, na essência, reportagens fotográficas e de gravações de vídeo. O número é insuficiente face à demanda das secretarias, prejudicando a divulgação de ações institucionais, que deixam de chegar à população por meio dos órgãos de imprensa locais, pela impossibilidade dos profissionais efetuarem cobertura jornalística em todos os eventos.
Assim, com devida Vênia, solicito a esta Egrégia Casa, que após a devida tramitação aprovem esta proposta de lei.


Ponte Nova, 09 de março de 2009.


João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal


Wanderley Ribeiro Ferreira
Secretário Municipal de Governo


Valéria Cristina Alvarenga dos Santos
Secretária Municipal de Gestão e Recursos Humanos









PROJETO DE LEI Nº 2.804/2009


Altera a Lei n° 2.203/1997, que aprova a alteração da estrutura organizacional da prefeitura municipal de Ponte Nova.


A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu sanciono a seguinte Lei,

Art. 1º A estrutura administrativa e organizacional da Administração Direta do Poder Executivo Municipal vigorará com a seguinte alteração:

I – criação do cargo:
a) “Coordenador de Divulgação”, vinculado à Secretaria Municipal de Governo – SEGOV, de livre nomeação e exoneração, carga horária de 40 horas semanais, nível de escolaridade de ensino médio, recrutamento amplo, com remuneração prevista para o nível salarial 904;

Art. 2º O cargo a que se refere o inciso I do art. 1o observará as seguintes finalidades e atribuições:
- Redigir textos informativos em formato de release como sugestão de pauta para os órgãos de imprensa em geral, de Ponte Nova, da região, de Minas Gerais e do Brasil;
- Realizar cobertura jornalística dos eventos realizados pela Prefeitura Municipal de Ponte Nova e os que contam com apoio do Governo Municipal;
- Manter cobertura fotográfica dos eventos e obras da Prefeitura Municipal de Ponte Nova;
- Acompanhamento com roteiro de produção de vídeos;
- Elaborar textos para gravação de áudios e cobertura de imagens;
- Produzir matérias para o Informativo Municipal e site da Prefeitura Municipal de Ponte Nova;
- Acompanhar a diagramação, montagem e produção do Informativo Municipal;
- Auxiliar na produção de outros meios de comunicação que poderão surgir como revistas, radiojornalismo e outros;
- Atender às constantes solicitações dos veículos de comunicação, respondendo às matérias veiculadas que envolvam o Governo Municipal;
- Auxiliar na produção do clipping de matérias publicadas em jornais e nos sites;
- Auxiliar no serviço de rádio escuta e acompanhar as informações veiculadas pelas emissoras de TV, especialmente de Ponte Nova e região;
- Auxiliar na elaboração de logística de distribuição dos materiais impressos;
- Fomentar produções publicitárias proporcionando linha de pensamento, vídeos e fotos.



Art 4º A remuneração do cargo previsto nesta lei, observará a revisão
geral da remuneração dos servidores do Executivo, na mesma data e sem distinção de índices.

Art. 5º Integra a presente Lei, o demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro para o exercício atual e dois seguintes, nos termos exigidos pela Lei Complementar Nº 101/2000.


Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.


Ponte Nova, 09 de março de 2009


João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal


Wanderley Ribeiro Ferreira
Secretário Municipal de Governo


Valéria Cristina Alvarenga dos Santos
Secretária Municipal de Gestão e Recursos Humanos



















PROJETO DE LEI Nº 2.804/2009
Altera a Lei n° 2.203/1997, que aprova a alteração da estrutura organizacional da prefeitura municipal de Ponte Nova.

ANEXO ÚNICO
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO

Em cumprimento ao disposto nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar 101/2000, apresentamos a análise do impacto orçamentário e financeiro do projeto de lei epigrafado, ressalvado desde já que o mesmo se encontra de acordo com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, já que não contém matéria que infrinja tais dispositivos legais, conforme estabelece o artigo 16, II, da Lei Complementar 101/2000..
O presente projeto implicará em impacto orçamentário-financeiro para as contas públicas municipais, na ordem de R$ 1.034,53(hum mil, trinta e quatro reais e cinqüenta e três centavos) por mês no exercício de 2009, apurado conforme a seguir:

IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO Valores de Impacto
2009 2010 2011
Coordenador de Divulgação 11.379,83 14.482,48 15.206,60

Obs: Projetado reajuste de 5% (cinco por cento) para os exercícios de 2010 e 2011.

Embora haja acréscimo de despesas, não haverá comprometimento do percentual de gastos com pessoal, nem afetarão as metas fixadas para o resultado primário e nominal, atendendo-se, assim às exigências do art. 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, LRF.

Ponte Nova, 09 de março de 2009.

João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal

Wanderley Ribeiro Ferreira
Secretário Municipal de Governo

Aparecida Maria Cardoso
Secretária Municipal de Fazenda

- Autor(es): Executivo
- Publicada em: 09/03/2009

 

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