Altera o art. 1º da Lei 2.754/2004, que cria gratificação de função para os servidores que menciona e autoriza contratação por necessidade temporária de excepcional interesse público e o artigo 6º da Lei 2.832/2005, que dispõe sobre a Comissão Permanente de Licitação e dá outras providências.
PROJETO DE LEI Nº 2.805/2009
Altera o art. 1º da Lei 2.754/2004, que cria gratificação de função para os servidores que menciona e autoriza contratação por necessidade temporária de excepcional interesse público e o artigo 6º da Lei 2.832/2005, que dispõe sobre a Comissão Permanente de Licitação e dá outras providências.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores e Vereadora,
O envio desta iniciativa de Lei baseia-se na necessidade de se adequar os vencimentos dos servidores que compõem a Comissão de Licitação e de Pregoeiros da Prefeitura Municipal de Ponte Nova, defasados em relação aos de outras prefeituras, e pela importância da função que ocupam. O Departamento de Licitação é um dos pontos estratégicos da administração municipal. A Comissão de Licitação é constituída de profissionais de grande competência, dotados de muita experiência, fruto de contínuo treinamento.
A gratificação devida aos membros da Comissão é feita sob forma de adicional-básico do servidor, fazendo com que o servidor tenha perdas econômicas a cada ano.
Sendo assim propomos a esta Egrégia Casa a presente proposta de Lei, elevando a gratificação a esses servidores de R$ 514,94 (quinhentos e quatorze reais) para R$ 814,94 (oitocentos e quatorze reais, e noventa e quatro centavos).
Na expectativa de aprovação da presente lei, despedimo-nos
Ponte Nova, 09 de março de 2009.
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Wanderley Ribeiro Ferreira
Secretário Municipal de Governo
REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI Nº 2.805/2009
Altera o art 1º. da Lei 2.754/2004, que cria gratificação de função para os servidores que menciona e autoriza contratação por necessidade temporária de excepcional interesse público e o artigo 6º da Lei 2.832/2005, que dispõe sobre a Comissão Permanente de Licitação e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O art. 6º da Lei 2.832/2005 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Ar. 6º As funções de pregoeiro e de membro da Comissão Permanente de Licitação passam a integrar o quadro da função de confiança do Poder Executivo, e os servidores investidos nessas funções fazem jus ao recebimento mensal de gratificação de função no valor de R$ 814,94 (oitocentos e quatorze reais e noventa e quatro centavos.”
Art. 2º O art. 1º da Lei 2.754/2004 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica criada uma gratificação de função, no valor de R$200,00 (duzentos reais) para os fiscais lotados na Vigilância Sanitária e na Fiscalização e Posturas.”
Art. 3º Integra a presente Lei, o demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro para o exercício atual e dois seguintes, nos termos exigidos pela Lei Complementar Nº 101/2000.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2009.
Art. 5º Revogam-se as disposições contrárias.
Ponte Nova, de de .
João Antônio Vidal de Carvalho - Prefeito Municipal
Wanderley Ribeiro Ferreira- Secretário Municipal de Governo
MESA DIRETORA
José Mauro Raimundi – Presidente
Nilton Luís de Paula – Vice-Presidente
José Rubens Tavares - Secretário
PROJETO DE LEI Nº 2.805/2009
Altera o art 1º. da Lei 2.754/2004, que cria gratificação de função para os servidores que menciona e autoriza contratação por necessidade temporária de excepcional interesse público e o artigo 6º da Lei 2.832/ 2005, que dispõe sobre a Comissão Permanente de Licitação e dá outras providências.
ANEXO ÚNICO
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Em cumprimento ao disposto nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar 101/2000, apresentamos a análise do impacto orçamentário e financeiro do projeto de lei epigrafado, ressalvado desde já que o mesmo se encontra de acordo com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, já que não contém matéria que infrinja tais dispositivos legais, conforme estabelece o artigo 16, II, da Lei Complementar 101/2000..
O presente projeto implicará em impacto orçamentário-financeiro para as contas públicas municipais, na ordem de R$ 2.156,00 (dois mil, cento e cinqüenta e seis reais) por mês no exercício de 2009, apurado conforme a seguir:
Obs: Projetado reajuste de 5% (cinco por cento) para os exercícios de 2010 e 2011.
Embora haja acréscimo de despesas, não haverá comprometimento do percentual de gastos com pessoal, nem afetarão as metas fixadas para o resultado primário e nominal, atendendo-se, assim às exigências do art. 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, LRF.
Ponte Nova, 09 de março de 2009.
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Wanderley Ribeiro Ferreira
Secretário Municipal de Governo
Aparecida Maria Cardoso
Secretária Municipal de Fazenda