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Projetos de Leis Municipais
 
Projeto de Lei nº 2.806/2009
 
Abre crédito adicional especial no orçamento vigente para aquisição de mobiliário e/ou equipamento

REDAÇÃO FINAL


PROJETO DE LEI Nº 2.806/ 2009

Abre crédito adicional especial no orçamento vigente para aquisição de mobiliário e/ou equipamento.


A Câmara Municipal aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto crédito adicional especial no orçamento vigente no valor de R$ 33.137,30 (trinta e três mil, cento e trinta e sete reais, trinta centavos) na seguinte dotação orçamentária:
Unidade: 02.08 – Secretaria Municipal de Educação
Sub-unidade: 02.08.03 – Educação Básica – Receitas Vinculadas
12.361.0052.2.312 - Aquisição de equipamentos – Convênio 1061 – SEE/MG
44.90.52 – Equipamentos e Material Permanente....................... R$ 33.137,30
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas constantes do artigo anterior, correrão à conta do superávit financeiro apurado pela Secretaria Municipal da Fazenda, no Balanço Patrimonial, do exercício de 2008, referente fontes:
I – dos recursos vinculados provenientes do Termo de Convênio nº 62.1.3.1061/2008, firmado com a Secretaria do Estado de Educação, conforme inciso I do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64, no valor de R$ 32.617,16 (trinta e dois mil, seiscentos e dezessete reais e dezesseis centavos);
II – do excesso de arrecadação provenientes de rendimentos financeiros do exercício de 2009, no valor de R$ 520,14 (quinhentos e vinte reais, quatorze centavos), conforme inciso II do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64, referente o Termo de Convênio nº 62.1.3.1061/2008, firmado com a Secretaria do Estado de Educação.
Art. 3º Fica autorizado a inclusão da atividade constante no art. 1º desta Lei no PPA (Plano Plurianual 2006/2009 – Lei Municipal nº 2.876, de 22 de dezembro de 2005) e na LDO/2008 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei Municipal nº 3.213/2008, de 18 de julho de 2008).
Art. 4º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições contrárias.

Ponte Nova, de de 2009.

João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal

Aparecida Maria Cardoso
Secretário Municipal de Fazenda


Gilberto Silva Santana
Secretário Municipal de Educação


MESA DIRETORA



José Mauro Raimundi
Presidente


Nilton Luís de Paula
Vice-Presidente



José Rubens Tavares
Secretário

 
PROJETO DE LEI Nº 2.806 / 2009

Abre crédito adicional especial no orçamento vigente para aquisição de mobiliário e/ou equipamento.


Exposição de Motivos

Senhores Vereadores e Vereadora,


O presente projeto de lei visa dotar o orçamento da Prefeitura Municipal de Ponte Nova de recursos originários do superavit de 2008 apurado pela Secretaria Municipal de Fazenda para “aquisição de mobiliário e/ou equipamentos”, recursos esses repassados em 2008 pela Secretaria de Estado de Educação, através do Convênio nº 62.1.3.1061/2008, no valor de R$ 33.137,30 (trinta e três mil, cento e trinta e sete reais, trinta e três centavos). Os recursos serão destinados ao atendimento dos alunos da rede municipal de ensino do Município.
Sendo assim, solicitamos de Vossa Excelência e dos demais ilustres edis, que analisem o referido projeto, e após a tramitação aprovem-no no sentido de dotar as escolas municipais de melhores condições de trabalho.

Ponte Nova, 12 de março de 2009.

João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Gilberto Silva Santana/Secretário Municipal de

- Autor(es): Executivo
- Publicada em: 12/03/2009

 

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