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Abre crédito adicional especial no orçamento vigente para o “Programa Arte para Todos”.
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REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI Nº 2.807/2009
Abre crédito adicional especial no orçamento vigente para o “Programa Arte para Todos”.
A Câmara Municipal aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto crédito adicional especial no orçamento vigente no valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) a seguinte dotação orçamentária:
Unidade: 02.11 – Secretaria Munic. de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
Sub-Unidade: 02.11.03 – Difusão Cultural
13.392.0036. – Criação e Manut. do Programa Arte para Todos
31.90.04 – Contratação por Tempo Determinado................... R$ 33.340,00
33.90.30 – Material de Consumo........................................... R$ 2.660,00
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas constantes do artigo 1º, correrão à conta da anulação da seguinte dotação orçamentária, no valor de R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais), conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64:
Unidade: 02.11 – Secretaria Municipal Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
Sub-Unidade: 02.11.03 – Difusão Cultural
13.392.0036.0.036 – 2.306 – Pagto de Pessoal e Encargos – TIM/COMUNICART
D 644 – 31.90.04 – Contratação por Tempo Determinado...... R$ 36.000,00
Art. 3º Fica autorizada a inclusão do Projeto constante do artigo lº na Lei nº 2.876/2005 (PPA 2006/2009) e na Lei 3.213/2008 LDO) para o exercício de 2009.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se disposições contrárias.
Ponte Nova, de de .
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Gilson José de Oliveira
Secretário Municipal. de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
Aparecida Maria Cardoso
Secretário Municipal de Fazenda
MESA DIRETORA
José Mauro Raimundi
Presidente
Nilton Luís de Paula
Vice-Presidente
José Rubens Tavares
Secretário
 
PROJETO DE LEI Nº 2.807 / 2009
Abre crédito adicional especial no orçamento vigente para o “Programa Arte para Todos”.
Exposição de Motivos
Senhores Vereadores e Vereadora,
Visa o presente projeto de lei dotar o orçamento da Prefeitura Municipal de Ponte Nova de recursos orçamentários/financeiros para funcionamento do “Programa Arte para Todos”. O referido Programa terá como principal objetivo a “inserção de capacitação artística para as crianças e adolescentes da comunidade pontenovense”, visando:
• Facilitar a socialização;
• Auxiliar no desenvolvimento da sensibilidade e da personalidade;
• Estimular a criatividade latente no indivíduo;
• Despertar os atendidos neste Programa para seu próprio potencial de sensibilidade e expresso e, através da atuação conjunta deste, desencadear processo semelhante em toda comunidade;
• Compreender a iniciação artística como sistema de comunicação e convivência necessário a todo ser humano;
• Fortalecer processos de representação simbólica para a comunicação do pensamento e dos sentimentos do ser humano;
• Entender o fazer artístico;
• Compreender e transpor o processo de aprendizagem para a vida diária;
• Estimular o olhar estético;
• Formar público qualificado para eventos culturais.
Enfim, a arte tem como princípio a liberdade de aprender, ensinar,
pesquisar e divulgar o conhecimento. O trabalho com arte é um componente obrigatório nos diversos níveis sociais como forma de promover o desenvolvimento cultural do ser humano. O entendimento da dimensão educativa da arte, particularmente em comunidades carentes, vem contribuir então para uma possibilidade de formação mais variada e versátil aos atendidos pelo mesmo.
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Gilson José de Oliveira
Secretário Municipal. de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
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