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Dispõe sobre o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico de Ponte Nova e revoga a lei 1.616/1991.
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PROJETO DE LEI Nº 2.808/20009
Dispõe sobre o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico de Ponte Nova e revoga a lei 1.616/1991.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores e Vereadora,
Esta iniciativa de lei baseia-se na necessidade de atualizarmos a Lei 1.616/1991, que implantou o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico de Ponte Nova. Apesar da importância desta Lei, na prática, ela nunca foi efetivada, tendo ficado, unicamente no papel.
O momento econômico pelo qual passa Ponte Nova e região é de muita preocupação. É imprescindível que promovamos a união de esforços, entre todas as pessoas interessadas, para superarmos a “crise econômica”. Não podemos ser omissos sob pena de sacrificarmos nossa terra, nossa gente, e sacrificarmos futuras gerações.
Este projeto de lei visa implementar bases organizacionais no sentido de termos “mentes e ações”, destinadas a promover o desenvolvimento e o crescimento econômico de nossa cidade.
A sociedade pontenovense espera, de nós, homens públicos, respostas e atos concretos, eficazes, eficientes e efetivos.
Assim solicito desta Casa Legislativa análise da iniciativa de lei, caso necessário com as devidas emendas, e ao final da tramitação, a sua aprovação.
Ponte Nova, 16 de março de 2009.
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Wanderley Ribeiro Ferreira
Secretaria Municipal de Governo Guilherme Castanheira Magalhães
Secretaria Municipal de Planejamento e
Orçamento
REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI Nº 2.808/ 2009
Dispõe sobre o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico de Ponte Nova e revoga a lei 1.616/1991.
A Câmara Municipal de Vereadores de Ponte Nova aprova, e eu Prefeito Municipal de Ponte Nova, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico de Ponte Nova – COMDE - é um órgão colegiado consultivo e deliberativo, destinado a promover e orientar o desenvolvimento econômico do Município de Ponte Nova, vinculado à Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento, SEPLOR.
Art. 2º Compete ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico de Ponte Nova – COMDE:
I - contribuir para a formulação das políticas de desenvolvimento econômico do Município;
II - propor a formulação do Plano Municipal de Desenvolvimento Econômico;
III - propor políticas de incentivo e promoção do desenvolvimento econômico no Município;
IV - estudar e propor à administração Municipal, medidas que visem à expansão quantitativa e qualitativa das atividades ligadas aos setores econômicos (industriais, comerciais, rurais e de serviços) do Município, compatíveis com a vocação da economia local;
V – Articular ações em parceria com o Município, Estado, União e iniciativa privada, visando ao aproveitamento de incentivos e recursos para o desenvolvimento dos setores econômicos do Município;
VI - opinar sobre matérias de interesse do desenvolvimento econômico que lhe sejam apresentadas;
VII - elaborar seu Regimento Interno, a ser aprovado por ato do Prefeito Municipal;
VIII – Incentivar a formação de associações, cooperativas e outras modalidades de organização voltadas para os setores econômicos do Município;
IX – Incentivar iniciativas que visem a promoção das atividades econômicas locais.
Art. 3º O Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico de Ponte Nova – COMDE, compõe-se de onze (11) membros, titulares e suplentes, sendo:
I – dois (02) representantes do Poder Executivo;
II - um (01) representante do Poder Legislativo;
III – quatro (04) representantes dos Empresários, sendo um do setor comercial, um do setor industrial, um do setor agropecuário e um do setor de serviços;
IV – quatro (04) representantes dos Trabalhadores, sendo um do setor comercial, um do setor industrial, um do setor agropecuário e um do setor de serviços.
Art. 4º Presidente do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico de Ponte Nova – COMDE, será eleito pelo voto direto dos membros do conselho, para exercício de um mandato de dois (02) anos, com direito a uma única recondução.
Art. 5º O Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico de Ponte Nova – COMDE, fará reuniões ordinárias, periodicamente determinadas, podendo, porém, realizar reuniões extraordinárias, sempre que necessário, mediante convocação, conforme ficar estabelecido em normas regulamentares sobre o seu funcionamento.
Parágrafo Único - As reuniões do Conselho se realizarão regularmente, podendo ser convocadas:
I - pelo presidente;
II - por um terço dos seus membros.
Art. 6º As deliberações do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico de Ponte Nova – COMDE - devem ser tomadas com observância, dentre outras, das seguintes regras:
I - as deliberações somente podem ser tomadas por maioria absoluta;
II - o Presidente participará das votações no caso de empate, com voto de qualidade.
Parágrafo Único - As deliberações do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico serão materializadas em resoluções, para que possam produzir efeitos legais.
Art. 7º O exercício da função de membro do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico de Ponte Nova – COMDE, é serviço público relevante, não remunerado, e não gera vínculo empregatício com a Administração Pública Municipal.
Art. 8º O Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico de Ponte Nova – COMDE - estabelecerá, por regimento interno sua estrutura operacional e critérios para seu funcionamento, aprovado por Resolução, para que surtam todos os efeitos legais.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 10 Revogam-se as disposições contrárias, especialmente da Lei 1.616/1991.
Ponte Nova, de de .
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Wanderley Ribeiro Ferreira
Secretaria Municipal de Governo Guilherme Castanheira Magalhães
Secretaria Municipal de Planejamento e
Orçamento
MESA DIRETORA:
José Mauro Raimundi – Presidente
Nilton Luís de Paula – Vice-Presidente
José Rubens Tavares - Secretário