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Projetos de Leis Municipais
 
Projeto de Lei nº 2.810/2009
 
Altera a Lei nº 3.257/2009, que autoriza apoio financeiro às atividades do Carnaval 2009.

REDAÇÃO FINAL

PROJETO DE LEI Nº 2.810/2009

Altera a Lei nº 3.257/2009, que autoriza apoio financeiro às atividades do Carnaval 2009.

A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

ART. 1º O artigo 1º, caput e § 2º, da Lei nº 3.257/2009 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica o Executivo Municipal, via dotações próprias da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo - SEMCELT, autorizado a prestar apoio financeiro à AGEVALE – Agência de Desenvolvimento do Vale do Rio Piranga, no valor de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais).
.........................................................................................
§ 2º Caberá à AGEVALE prestar contas da aplicação do mencionado recurso, dentro das normas vigentes, no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a realização das atividades carnavalescas.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.

Ponte Nova, de de .

João Antônio Vidal de Carvalho/Prefeito Municipal

Wanderley Ribeiro Ferreira/Secretário Municipal de Governo

Gilson José de Oliveira
Secretário Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo

MESA DIRETORA

José Mauro Raimundi/Presidente

Nilton Luís de Paula/Vice-Presidente


José Rubens Tavares/Secretário

PROJETO DE LEI Nº 2.810/2009


Altera a Lei nº 3.257/2009, que autoriza apoio financeiro às atividades do Carnaval 2009.



EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Senhores Vereadores e Vereadora,


A alteração proposta na Lei 3.257/2009 visa a complementar em R$ 1.000,00 (um mil reais) o valor repassado à Agevale para apoio às atividades carnavalescas, em vista da necessidade de garantir o pagamento dos encargos previdenciários relativos ao valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) pagos aos integrantes do grupo musical local que se apresentou durante os cinco dias no Parque de Exposições. A verba original não computou o valor dos encargos do tomador de serviços, de 20% sobre o valor pago aos integrantes do grupo, ou R$ 1.000,00 que deverá ser recolhido pela Agevale ao INSS.
Desta forma, solicitamos a aprovação unânime dessa Casa Legislativa.
Ponte Nova, 19 de março de 2009.


João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal


Wanderley Ribeiro Ferreira
Secretário Municipal de Governo


Gilson José de Oliveira
Secretário Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo


- Autor(es): Executivo
- Publicada em: 19/03/2009

 

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