Altera os Artigos 11 e 12, Parágrafo Único, da Lei 3.207, de 03 de julho de 2008, que dispõe sobre a regularização fundiária do Parque Florestal Municipal Tancredo Neves, altera a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Ponte Nova e dá outras providências.
PROJETO DE LEI Nº 2.811/2009
Altera os Artigos 11 e 12, Parágrafo Único, da Lei 3.207, de 03 de julho de 2008, que dispõe sobre a regularização fundiária do Parque Florestal Municipal Tancredo Neves, altera a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Ponte Nova e dá outras providências.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores e Vereadora,
O presente projeto visa à adequação de cargos na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, uma vez que no nosso Programa de Governo distribuído à população na campanha eleitoral do ano passado (2008), no tocante ao Meio Ambiente, item 6, há uma proposta para transformação do Parque Florestal Municipal Tancredo Neves “Passa-Cinco”, em outra modalidade de unidade de conservação. Tendo em vista que fora construído dentro dos limites do Parque, em área recentemente desmembrada, um presídio, entendemos que se tornou inviável a manutenção do cargo de Chefe do Parque Florestal Municipal Tancredo Neves, e assim propomos a substituição do referido cargo, pelo cargo de Chefe de Divisão de Meio Ambiente, cuja escolaridade mínima a ser exigida é de Ensino Médio completo, e terá uma maior amplitude de atuação, tornando mais eficiente, eficaz e efetiva as ações da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. O Coordenador do Parque passará a ser subordinado ao Chefe de Divisão de Parques e Jardins, que controlará a unidade de conservação a ser definida.
A lei não trará impactos financeiros, uma vez que é simples adequação de um cargo já existente.
Ponte Nova, 27 de março de 2009.
João Antônio Vidal de Carvalho/Prefeito Municipal
Wanderley Ribeiro Ferreira/Secretário Municipal de Governo
Edson Soares Leite Junior
Secretário Municipal de Meio Ambiente
REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI Nº 2.811/2009
Altera os Artigos 11 e 12, Parágrafo Único, da Lei 3.207, de 03 de julho de 2008, que dispõe sobre a regularização fundiária do Parque Florestal Municipal Tancredo Neves, altera a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Ponte Nova e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Os artigos 11, 12, e Parágrafo Único do Artigo 12, da Lei 3.207, de 03 de julho de 2008, passam a vigorar com a seguir redação:
“Art. 11 - Ficam criados na Secretaria Municipal de Meio Ambiente os cargos de Chefe de Divisão de Meio Ambiente, 1 (uma) vaga, de recrutamento amplo, e de Coordenador do Viveiro de Mudas do Parque Florestal Municipal Tancredo Neves, 1 (uma) vaga, de recrutamento restrito.”
“Art. 12. O detentor do cargo de Chefe de Divisão de Meio Ambiente faz jus à remuneração prevista no Nível 904 e à gratificação de Nível 803 da Tabela Salarial da Administração Direta Municipal, exigindo-se escolaridade mínima de ensino médio completo.”
“Parágrafo único. São atribuições do Chefe de Divisão de Meio Ambiente:
I - dirigir, coordenar, controlar e supervisionar as atividades administrativas da SEMAM;
II - elaborar programas, projetos e atividades a serem desenvolvidos pela SEMAM, para análise e posterior aprovação pelo órgão competente;
III - promover reuniões e contatos com órgãos, entidades públicas, ONG’s e outros interessados nas atividades da SEMAM;
IV - propor e indicar servidores da SEMAM para participar de programas de treinamento e capacitação;
V - estimular e orientar programas e projetos de educação ambiental, em conjunto com Assessoria de Mobilização Social e Educação Ambiental, da SEMAM;
VI - estabelecer metas e monitorar as atividades rotineiras e correlatas da SEMAM;
VII - estimular e orientar, com apoio de instituições de ensino públicas e particulares, programas relacionados à preservação ambiental;
VIII – Acompanhar a destinação final dos resíduos sólidos no município de Ponte Nova, em conjunto com a divisão de resíduos sólidos;
IX – Coordenar equipe multidisciplinar para elaboração de projetos e programas relacionados à preservação ambiental.
X – Otimizar parcerias para o desenvolvimento do Programa de Adoção de Praças e atividades afins.
Art. 2º. Não há impactos financeiros na aplicação desta Lei.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º . Revogam-se disposições contrárias.
Ponte Nova, de de 2009.
João Antônio Vidal Carvalho
Prefeito Municipal
Edson Soares Leite Junior
Secretário Municipal de Meio Ambiente