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Projetos de Leis Municipais
 
Projeto de Lei nº 2.816/2009
 
Para a administração municipal, esta iniciativa de lei é um marco na administração municipal, no sentido que se possa discutir, planejar e promover políticas públicas, includentes e avançadas, e organizar-se, efetivamente, cientificamente, criteriosamente, o desporto municipal, em todas as suas modalidades esportivas, para todas as idades.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Senhores Vereadores e Vereadora,


Para a administração municipal, esta iniciativa de lei é um marco na administração municipal, no sentido que se possa discutir, planejar e promover políticas públicas, includentes e avançadas, e organizar-se, efetivamente, cientificamente, criteriosamente, o desporto municipal, em todas as suas modalidades esportivas, para todas as idades.
O Conselho Municipal de Esporte tem como finalidade contribuir para a melhoria do padrão de organização, gestão, qualidade e transparência da aplicação de recursos públicos na área de esporte no Município e também para a normatização de ações esportivas públicas e privadas.
Com a criação do Conselho, o Município caminhará solidamente na formalização de projetos e programas, com recursos próprios e externos, sistematizando ações multidisciplinares nas áreas de saúde, da educação, da Assistência Social, privilegiando a formação de base e concedendo apoio ao “esporte de rendimento”.
Instalado o Conselho Municipal de Esporte, a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, cumprirá um amplo cronograma de atividades, no sentido de discutir e implantar o Plano Municipal de Esporte, visando estabelecer uma referência para atuação dos diversos atores responsáveis pelo desenvolvimento de políticas esportivas em Ponte Nova, potencializando a complementaridade das ações e o alcance dos resultados estabelecidos frente às demandas a serem levantadas.

Ponte Nova, 23 de abril de 2009.
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal


Gilson José Oliveira
Secretário Municipal de Cultura, Esportes, Lazer e Turismo


REDAÇÃO FINAL

PROJETO DE LEI N° 2.816/2009

Cria o Conselho Municipal de Esporte e
dá outras providências.


A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Esporte.

Art. 2º O Conselho Municipal de Esporte é órgão colegiado de caráter consultivo, vinculado à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, SEMCELT.

Art. 3º O Conselho Municipal de Esporte tem por finalidade auxiliar na organização do esporte, na consolidação de políticas públicas e na melhora do padrão de organização, gestão, qualidade e transparência do esporte municipal.

Art. 4º O Conselho Municipal de Esporte tem a seguinte estrutura:
I – Plenário;
II - Mesa Diretora;
III – Secretaria Executiva.

Art. 5º Ao Conselho Municipal de Esporte compete:
I - cooperar com o Conselho Estadual de Desportos e com os órgãos federais e estaduais incumbidos da execução das Políticas de Esporte;
II - adotar medidas e apoiar iniciativas em favor do incremento da prática do esporte e de atividades físicas e de lazer, objetivando a saúde e o bem-estar do cidadão, observando o cumprimento dos princípios e normas legais;
III - fornecer, quando solicitados, auxílio e informações ao Poder Público e à comunidade, quanto a programas e projetos que visem a melhoria da prática de atividades físicas e do esporte no Município;
IV - opinar, quando consultado, sobre a concessão de auxílios e recursos financeiros às entidades e associações esportivas sediadas no Município;
V - zelar pela memória do esporte;
VI - contribuir para a formulação da política de integração entre o esporte, a saúde, a educação, a defesa social e o turismo, visando potencializar benefícios sociais gerados pela prática de atividade física e esportiva;
VII - Acompanhar, a partir de análises orçamentárias, entre outras que se façam necessárias, a gestão de recursos públicos voltados para a prática de atividades físicas e de esporte, bem como avaliar os ganhos sociais obtidos e o desempenho dos programas e projetos aprovados, manifestando-se a respeito e sugerindo aprimoramentos;
VIII - realizar esforços necessários ao esclarecimento de dúvidas quanto à correta utilização, por parte das entidades beneficiárias, de recursos públicos voltados para a prática de atividades físicas e de esporte; e
IX - elaborar e aprovar, em reunião plenária, o Regimento Interno do Conselho.

Art. 6° O regimento interno do Conselho Municipal de Esporte disporá sobre a competência do Plenário, da Mesa Diretora e da Secretaria Executiva.

Art. 7º O Conselho Municipal de Esporte compõe-se dos seguintes membros:
I - um representante da Secretaria de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo;
II – um representante da Secretaria Municipal de Governo;
III - um representante da Secretaria de Assistência Social e Habitação;
IV – um representante da Secretaria Municipal de Educação;
V - um representante da Secretaria Municipal de Saúde;
VI – um representante da Câmara Municipal de Vereadores;
VII – um representante do Conselho Municipal da Juventude;
VIII – um membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
IX – um representante dos professores de Educação Física, em atividade no Município, indicado pelo Sindicato dos Professores;
X – dois representantes de clubes esportivos, legalmente organizados, que deverão indicar seus nomes;
XI – um representante das academias de ginástica, legalmente organizadas, que deverão indicar seu nome;
XII – um representante do Conselho Municipal dos Idosos;
XIII – um representante do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher;
XIV – um representante do Conselho Municipal dos Direitos dos Deficientes Físicos;
XV – um representante do setor rural a ser indicado pelo Sindicato dos Produtores Rurais de Ponte Nova.

§ 1º Os órgãos e entidades de que tratam os incisos I a XV indicarão seus representantes à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, SEMCELT, para posterior designação do Prefeito Municipal.

§ 2º As funções de membro do Conselho Municipal de Esporte e de membro de suas comissões são consideradas serviço público relevante, não lhes cabendo qualquer remuneração.

§ 3º O representante do Poder Público ou de entidade da sociedade civil poderá ser substituído a qualquer tempo, por nova indicação do representado.

Art. 8º A Mesa Diretora do Conselho será eleita entre seus membros por meio de votação secreta.

Art. 9º O mandato dos membros do Conselho Municipal de Esporte é de dois anos, permitida uma recondução.
Parágrafo único O membro do Conselho que deixar de comparecer, sem justificativa, a três sessões consecutivas ou à metade das sessões plenárias realizadas no período de um ano, perderá seu mandato.

Art. 10. O Conselho Municipal de Esporte reunir-se-á mensalmente, e, extraordinariamente, por convocação da Mesa Diretora ou da maioria dos Conselheiros.

Art. 11. As deliberações do Conselho serão tomadas pelo voto da maioria dos Conselheiros presentes às sessões, cabendo ao Presidente o voto de qualidade.
Parágrafo único As sessões do Conselho serão instaladas com a presença mínima de 2/3 (dois terços) dos Conselheiros.

Art. 12. Das sessões do Conselho serão lavradas atas, assinadas pelos presentes e pelo Secretário Executivo.

Art. 13. O Conselho Municipal de Esporte pode constituir Comissões integradas por, no mínimo, um de seus membros e por profissionais de notório saber ou representantes de órgãos e entidades diretamente relacionados com o tema.
Parágrafo único Cabe à Presidência do Conselho estabelecer a composição das comissões, bem como convidar profissionais ou órgãos e entidades a indicarem seus representantes.

Art. 14. A Secretaria Executiva será exercida por servidor da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, SEMCELT, especialmente designado para tal função.

Art. 15. No prazo de noventa dias (90), contados da data da publicação desta Lei, o Conselho aprovará o seu Regimento Interno.

Art. 16. Para a consecução de suas finalidades, o Conselho Municipal de Esporte articular-se-á com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais.

Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 18. Revogam-se as disposições contrárias.

Ponte Nova, de de 2009.

João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal

Gilson José Oliveira
Secretário Municipal de Cultura, Esportes, Lazer e Turismo

MESA DIRETORA:

José Mauro Raimundi – Presidente

Nilton Luís de Paula – Vice-Presidente

José Rubens Tavares - Secretário

- Autor(es): Executivo
- Publicada em: 22/04/2009

 

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