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Projetos de Leis Municipais
 
Projeto de Lei nº 2.818/2009
 
Abre crédito adicional especial no orçamento vigente e dá outras providências.

REDAÇÃO FINAL

PROJETO DE LEI Nº 2.818/2009

Abre crédito adicional especial no orçamento vigente e dá outras providências.


A Câmara Municipal aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto para corrente exercício Crédito Adicional Especial no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) na seguinte dotação orçamentária do DMAES:

Ficha Dotação Orçamentária 17.122.0001.4001 – Manut. das Atividades Administrativas
D-85 44.90.61.00 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS........................................ R$ 150.000,00

Art. 2º Para cobertura do crédito aberto pelo artigo 1º, indica-se como fonte de recursos, nos termos do parágrafo 1º inciso I do artigo 43 da Lei 4.320/64, a importância de R$ 150.000,00, parte do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior.

Art. 3 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições contrárias.

Ponte Nova, de de .

João Antônio Vidal de Carvalho/Prefeito Municipal

Ricardo Murad Semião/Diretor Geral do DMAES


MESA DIRETORA


José Mauro Raimundi – Presidente

Nilton Luís de Paula – Vice-Presidente

José Rubens Tavares - Secretário


PROJETO DE LEI Nº 2818/2009

Abre Crédito Adicional Especial e dá outras providências.


EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS


Senhores Vereadores e Vereadora,

Considerando a urgente necessidade de o Departamento Municipal de Água, Esgoto e Saneamento, DMAES, cumprir acordo homologado junto ao Ministério Público desta Comarca, é que submetemos o presente Projeto de Lei à análise dessa Egrégia Casa Legislativa.
Justifica-se tal iniciativa de lei, pela Ação Civil Pública ajuizada, no ano de 2008, pelo Ministério Público, e proprietário de imóvel localizado na Rua Dr. João Pinheiro, Centro, vizinho da Estação de Captação de Água do Dmaes, em desfavor da entidade. A alegação dos titulares da Ação é contra o excesso de barulho causado pelo funcionamento das bombas responsáveis pelo bombeamento da água bruta, do rio Piranga, até a Estação de Tratamento do DMAES.
O Ministério Público ajuizou Ação Civil Pública, pedindo liminarmente um prazo de 60 dias para que o DMAES resolvesse o problema.
O Assessor Jurídico da Autarquia contestou em Audiência com o Ministério Público, propondo realizar obras de “Acústica” na Estação, orçadas em torno R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), e que o serviço deveria ser licitado, o que inviabilizaria o cumprimento do prazo estipulado pela Justiça.
Em seguida a direção do DMAES, após consultas técnicas percebendo que a solução de “acústica” não resolveria o problema tentou uma desapropriação amigável do imóvel vizinho à Estação de Captação de Água. O proprietário do imóvel pediu R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), o que não foi aceito pela Autarquia.
Na seqüência a direção do Dmaes contratou profissionais para realizar avaliação do imóvel constatando valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), formalizada uma proposta, a mesma foi aceita pelo proprietário.
A Autarquia através de seu Assessor Jurídico informou ao Ministério Público, que não realizaria os serviços de acústica, tendo decidido pela desapropriação amigável do imóvel. Assim sendo, prorrogou-se o prazo por mais 60 dias.
Entretanto, ainda no ano de 2008, a direção do DMAES orientada pelo Poder Executivo, submeteu a questão ao Conselho Deliberativo do DMAES, que se posicionou contrário à desapropriação.
O Conselho entendeu que as obras de acústica atenderiam as necessidades da entidade. O Ministério Público foi informado da decisão do Conselho Deliberativo com envio de documentos da reunião.
Porém, em dezembro do ano passado, Ponte Nova foi atingida por uma histórica enchente do rio Piranga e seus afluentes, e a Estação de Captação de Água do DMAES ficou totalmente inundado, com graves prejuízos.
As discussões em torno das obras de acústica ficaram suspensas.
Cabe enfatizar, se naquela ocasião, as obras de “acústica” tivessem sido realizadas a autarquia teria tido muito mais prejuízo financeiro, pois o prédio foi totalmente invadido pelas águas do rio Piranga.
Pois bem, agora devido aos investimentos que deverão ser feitos na captação, entendemos ser o melhor caminho a desapropriação do imóvel, haja vista que é inviável executar o projeto de acústica.
Os investimentos de reforma prevêem o levantamento de alguns dos equipamentos instalados na Estação de Captação para a segunda laje e ocupação do imóvel ora desapropriado.
O Ministério Público concedeu novo prazo de 60 (sessenta) dias para a solução do problema pela via administrativa e conseqüente arquivamento do Processo, ou findo este prazo aplicação de multa diária.
Desta forma, o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) para a desapropriação amigável do imóvel resolveria definitivamente o problema tanto com o proprietário quanto com a Justiça.
A cobertura dos custos para efetuar a desapropriação, consta de recursos financeiros próprios da Autarquia, oriundos de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior.
Assim solicitamos desta Egrégia Casa a análise e aprovação em caráter de urgência para que esta Autarquia possa operacionalizar as medidas necessárias.


Ponte Nova, 08 de maio de 2009.


João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal



Ricardo Murad Semião
Diretor Geral do DMAES




- Autor(es): Executivo
- Publicada em: 08/05/2009

 

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