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Projetos de Leis Municipais
 
Projeto de Lei nº 7/2006
 
Altera a Lei nº 2.307/1998, que cria o Serviço de Diabetes Melito na SEMSA e dá outras providências.

Exposição de Motivos

A Lei municipal nº 2.307/98, a partir de inspirado projeto de lei de autoria do então vereador Taquinho Linhares, veio criar um serviço de fundamental importância para a população, ao instituir legalmente um serviço específico, diferenciado e de qualidade para a prevenção e o tratamento do diabetes na rede pública de saúde. Conforme justificado pelo vereador, “experiências em diversos locais mostram como uma abordagem séria dos pacientes muda o curso da doença, reduzindo complicações, sofrimentos e custos”.
Vetado pelo Executivo na época, o veto foi derrubado pelos vereadores e a lei promulgada pelo então presidente José Mauro Raimundi.
A alteração aqui proposta é bem simples e pretende apenas aprimorar um item do protocolo mínimo de 11 itens de atendimento constante da lei, para oferecer os exames de glicose para pacientes que apresentarem sintomas da doença e não apenas para os pacientes já cadastrados no Serviço, considerando, inclusive, a existência de testes rápidos em equipamentos portáteis e de baixo custo.
Assim, peço aos nobres colegas a aprovação unânime.

Sala das Sessões, 23 de fevereiro de 2006


DENNIS MENDONÇA RAMOS
Vereador


Projeto de Lei nº 7 / 2006


Altera a Lei nº 2.307/1998, que cria o Serviço de Diabetes Melito na SEMSA e dá outras providências.


A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A alínea i do artigo 4º da Lei nº 2.307/98 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º...
...
i) Manutenção de glicosímetros nas unidades de saúde do Município para pronto atendimento dos pacientes cadastrados e daqueles que apresentarem sintomas de diabetes.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.


Ponte Nova, de de 2006


Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal

Rovilson Lara
Secretário Municipal de Saúde

Iniciativa: Vereador
DENNIS MENDONÇA RAMOS


- Autor(es): Dennis Mendonça Ramos
- Publicada em: 06/03/2006

 

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