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Projetos de Leis Municipais
 
Projeto de Lei nº 2.850/2009
 
Abre Crédito Adicional Especial no orçamento vigente

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS



Senhores Vereadores e Vereadora,



A finalidade do presente Projeto de Lei é incluir, no orçamento municipal do corrente exercício, recursos orçamentário-financeiros para pagamento de pessoal e encargos dos fiscais de trânsito do Departamento Municipal de Trânsito, vinculado aos recursos de multas de trânsito, além da transposição das dotações para atendimento ao art. 1º da Lei Municipal nº 3.317/09.
Art. 1º - Fica alterado o art. 7º da Lei Municipal 2.237/1998,que cria o Departamento Municipal de Trânsito (DEMUTRAN), que passa a vigorar com a seguinte reação:
“Art. 7º - O DEMUTRAN será vinculado à Secretaria Municipal de Governo (SEGOV).”
Estas despesas estão em conformidade com o artigo 320 da Lei 9.503/2007 - Código de Trânsito Brasileiro:
“Art. 320. A receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito. (grifo nosso)
Os recursos – R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) - para manutenção desta atividade serão provenientes da anulação de dotações vinculadas aos recursos de multa de trânsito.

Ponte Nova, de 2009.
João Antonio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal



José Paulo Sant’Ana
Secretário Municipal de Fazenda Wanderley Ribeiro Ferreira
Secretário Municipal de Governo

REDAÇÃO FINAL

PROJETO DE LEI N° 2.850/2008

Abre Crédito Adicional Especial no orçamento vigente

A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica aberto crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) nas seguintes dotações orçamentárias:
Unidade: 02.02– Secretaria Municipal de Governo
15.451.0011.2.034 – Pagamento de Pessoal e Encargos – DEMUTRAN - MULTA
3.1.90.09 – Salário Família.....................................................R$ 1.000,00
3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.....R$ 40.000,00
3.1.90.13 - Obrigações Patronais............................................R$ 10.000,00
3.1.90.16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil.............R$ 9.000,00
Art. 2° Os recursos necessários ao atendimento das despesas previstas no artigo anterior correrão à conta da anulação da seguinte dotação orçamentária:
Unidade: 02.05– Secretaria Municipal de Obras
15.451.0011.2.033 – Manutenção do Departamento Municipal de Trânsito
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica............R$ 60.000,00
Art. 3o Fica autorizada, para cumprimento do art. 1º da Lei Municipal nº 3.317/2009, a transposição dos saldos das dotações orçamentárias da atividade “Manutenção do Departamento Municipal de Trânsito” após o atendimento do disposto nos arts. 1º e 2º do presente projeto de lei.
Art. 4º Fica autorizada a inclusão da atividade constante do art. 1o e alterações para atender as determinações do art. 3º, no PPA (Plano Plurianual 2006/2009 - Lei Municipal no 2.876, de 22 de dezembro de 2005) e na LDO/2009 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei Municipal nº 3.213/08).

Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6o Revogam-se disposições contrárias.

Ponte Nova, de 2009.

João Antonio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal


José Paulo Sant’Ana
Secretário Municipal de Fazenda Wanderley Ribeiro Ferreira
Secretária Municipal de Governo


MESA DIRETORA

José Mauro Raimundi – Presidente


Nilton Luís de Paula – Vice-Presidente

José Rubens Tavares - Secretário

- Autor(es): Executivo
- Publicada em: 13/08/2009

 

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