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Projetos de Leis Municipais
 
Projeto de Lei nº 2.853/2009
 
Altera a Lei 3.020/2006, que dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 39 da LOM e artigos 223 e seguintes da Lei Municipal 1.522/90.

PROJETO DE LEI N° 2.853/2009

Altera a Lei 3.020/2006, que dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 39 da LOM e artigos 223 e seguintes da Lei Municipal 1.522/90.

Exposição de Motivos

Senhores Vereadores e Vereadora,

O motivo do encaminhamento desta iniciativa de Lei é de solicitar desta egrégia Casa Legislativa alterações na Lei 3.020/2006, para ampliar o prazo de vigência de contratos temporários, atualmente em dois anos. Ampliando-se para quatro anos, não se perde a continuidade e qualidade de inúmeros serviços na rotina da administração municipal, sob a responsabilidade de servidores contratos, em vagas aparentes.
Por outro lado, há situações de contratações temporárias na prefeitura de Ponte Nova que entendemos ser necessária a manutenção de servidores contratados por período indeterminado, como no caso de Programas Federais (Programa Saúde da Família, PSF; Agente Comunitário de Saúde, ACS; Programa de Controle da Dengue e de Endemias; Centro de Controle de Zoonoses; CRAS/PETI/CREAS, Farmácia Popular do Brasil etc).
Para a implantação e manutenção desses Programas investe-se na capacitação de servidores, objetivando atender metas do Governo Federal. A troca de servidores contratados, ao final de cada período de dois ou quatro anos, provocaria ruptura nos procedimentos de prestação de serviços, afetando sua qualidade, eficácia, efetividade, e a população em si.
Temos que ressaltar que os Programas Federais tem caráter transitório, podendo ser extintos, ou alterados a qualquer momento. Desta maneira as vagas não são reais nos quadros da administração municipal.
Visando o equilíbrio de ações administrativa, com a correta aplicação dos recursos públicos, solicitamos que esta Casa receba esta iniciativa de Lei, e que após a sua tramitação e discussão, o mesmo seja aprovado.

Ponte Nova, 13 de agosto de 2009.

João Antônio Vidal de Carvalho/Prefeito Municipal

Angélica Lessa Barros
Secretária Municipal de Gestão e Recursos Humanos

REDAÇÃO FINAL

PROJETO DE LEI N° 2.853 /2006

Altera a Lei 3.020/2006, que dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 39 da LOM e artigos 223 e seguintes da Lei Municipal 1.522/90.

A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei

Art. 1º Fica acrescentado o inciso XII ao art. 2º da Lei 3.020/2006, que passa a vigorar com a seguinte redaçao:

“Art. 2º Para fins do disposto na presente Lei, considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público:
I - ..............................................................................
XII – Contratação de pessoal para atendimento aos programas federais, estaduais, mantidos em sistema de parceria com o Municipio.”

Art. 2º Fica alterado o art. 3º da Lei 3.020/2006, incluindo-lhe um inciso IV, e que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º Os contratos em vigor em vigor na data de publicação desta Lei, sem prejuízo das exceções previstas nos incisos I e III, caput, e da disposição contida no parágrafo único do art. 3º da Lei Municipal nº 3.020/2006, poderão ser prorrogados até o limite de 4 (quatro) anos.
I – .............................................................................
“IV – Na hipotese do inciso XII, cujo prazo fica indeterminado.”

Art. 3º Os contratos em vigor na data de publicação desta lei, sem prejuízo das exceções previstas nos incisos I a III, caput, e da disposição contida no parágrafo único do art. 3º da Lei Municipal nº 3.020/2006, poderão ser prorrogados até o limite de 4 (quatro) anos.
Parágrafo único. Os contratos para atendimento aos programas federais e estaduais mantidos em sistema de parceria com o Município, em vigor na data de publicação desta Lei, poderão ser prorrogados por prazo indeterminado.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se disposições contrárias.

Ponte Nova, de de 2009.

João Antônio Vidal de Carvalho/Prefeito Municipal

Wanderlei Ribeiro Ferreira/Secretário Municipal de Governo

Angélica Lessa Barros/Secretária Municipal de Gestão e Recursos Humanos


MESA DIRETORA:


José Mauro Raimundi – Presidente


Nilton Luís de Paula – Vice-Presidente


José Rubens Tavares - Secretário

- Autor(es): Executivo
- Publicada em: 13/08/2009

 

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