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Projetos de Leis Municipais
 
Projeto de Lei nº 2.855/2009
 
Autoriza a alteração do limite para cobertura de créditos adicionais suplementares.

PROJETO DE LEI No 2.855/2009

Autoriza a alteração do limite para cobertura de créditos adicionais suplementares.


EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhores Vereadores e Vereadoras,


Visa o presente Projeto de Lei ampliar o limite para abertura de créditos adicionais suplementares de 15% (quinze por cento) para 25% (vinte e cinco por cento), referente ao valor do montante das dotações orçamentárias estimado para as despesas do corrente exercício.
Até a presente data, já foram utilizados 11,06% dos 15% autorizados pela Lei Municipal no 3.251/2009, restando apenas 3,94%, que correspondem a R$ 3.045.090,00 (três milhões, quarenta e cinco mil e noventa reais), insuficientes, portanto, para remanejamento de novos recursos e inclusão de parte do superávit financeiro/2008.
Solicitamos a Vossas Excelências a fineza de apreciação/aprovação, o mais rápido possível, do presente Projeto de Lei, dada a sua importância para a conclusão das propostas de trabalho do presente exercício, em fase de encerramento.
Ponte Nova, 24 de agosto de 2009.


João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal


José Paulo Sant’Ana
Secretária Municipal de Fazenda



REDAÇÃO FINAL

PROJETO DE LEI No 2.855/2009


Autoriza a alteração do limite para cobertura de créditos adicionais suplementares.


A Câmara Municipal aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado a ampliar o limite estabelecido no art. 1o da Lei Municipal no 3.251/2009 para abertura de créditos adicionais suplementares no exercício de 2009, de 15% (quinze por cento) para 25% (vinte e cinco por cento) do valor do montante das dotações orçamentárias fixadas para o corrente exercício.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3o Revogam-se disposições contrárias.

Ponte Nova, de de 2009.

João Antônio Vidal de Carvalho/Prefeito Municipal

José Paulo Sant’Ana
Secretária Municipal de Fazenda

MESA DIRETORA:

José Mauro Raimundi – Presidente

Nilton Luís de Paula – Vice-Presidente

José Rubens Tavares - Secretário

- Autor(es): Executivo
- Publicada em: 24/08/2009

 

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