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Projetos de Leis Municipais
 
Projeto de Lei nº 2.868/2009
 
Altera o parágrafo único, do Art. 1º, da Lei 3.283/2009, que dispõe sobre a criação de vagas para Técnico de Higiene Dental, de acordo com o Ministério da Saúde.

PROJETO DE LEI No 2.869/2009

Altera o parágrafo único, do Art. 1º, da Lei 3.283/2009, que dispõe sobre a criação de vagas para Técnico de Higiene Dental, de acordo com o Ministério da Saúde.



Exposição de Motivos

Senhores Vereadores e Vereadora,



O presente projeto de lei tem por objetivo dar nova redação ao parágrafo único do artigo 1º da Lei 3.283/2009, de 13 de abril de 2009, para indicar nível salarial, que por lapso de digitação deixou de ser inserido no referido parágrafo.
Não houve nomeação para os cargos aprovados por esta Egrégia Casa, em decorrência da falta de definição do nível salarial, que não foi informado na referida Lei, razão do presente projeto de lei.
Não haverá impacto financeiro no presente em virtude do mesmo ter sido inserido na Lei 3.283/2009.
Solicitamos desta Casa Legislativa uma análise acurada à iniciativa de Lei, com brevidade, para que possamos implantar o Programa que contará com recursos oriundos da União e contrapartida municipal.



Ponte Nova, 23 de setembro de 2009.


João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal


Luiz Otávio Lopes Dias
Secretário Municipal de Saúde.


Wanderley Ribeiro Ferreira
Secretário Municipal de Governo






REDAÇÃO FINAL

PROJETO DE LEI No 2.869/2009

Altera o parágrafo único, do Art. 1º, da Lei 3.283/2009, que dispõe sobre a criação de vagas para Técnico de Higiene Dental, de acordo com o Ministério da Saúde.

A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do Art. 1º da Lei 3.283/2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º...
Parágrafo único. Os cargos que trata o caput deste artigo, de livre nomeação e exoneração, são de recrutamento restrito, com remuneração prevista para o nível salarial 902”.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições contrárias.


Ponte Nova, de de 2009.



João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal


Luiz Otávio Lopes Dias
Secretário Municipal de Saúde

MESA DIRETORA:

José Mauro Raimundi – Presidente


Nilton Luís de Paula – Vice-Presidente


José Rubens Tavares - Secretário


- Autor(es): Executivo
- Publicada em: 23/09/2009

 

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