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Altera a Lei n.º 1.944/1994, que institui Código Sanitário e dá outras providências.
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Projeto de Lei no 2.865/2009
Altera a Lei n.º 1.944/1994, que institui Código Sanitário e dá outras providências.
Exposição de Motivos
Senhores Vereadores e Vereadora,
A modernização de procedimentos administrativos é parte integrante do planejamento estratégico do Governo Municipal. Dentre essas ações, encontra-se em curso, a diminuição da burocracia, que muitas vezes emperra a máquina pública, prejudica os cidadãos, e, por vezes, diminui a capacidade de arrecadar impostos e taxas.
Destacamos também a necessidade de atualizar os mecanismos legais existentes no sentido de elevar a receita própria, de forma que a prefeitura amplie seus serviços, atos e ações.
Diante do exposto, solicito dessa egrégia Casa Legislativa, receber esta iniciativa de lei, que tem por fulcro utilizar recursos arrecadados pelo Fundo Municipal de Saúde em ações de custeio dos setores de Vigilância Sanitária, do Controle de Zoonoses e da Vigilância Epidemiológica.
Atualmente, de acordo com a Lei n.º 1.944/1994, os recursos arrecadados, especialmente taxas de alvará sanitário, somente podem ser utilizadas para cobrir despesas com material burocrático, impedindo que haja investimentos no maquinário, na preparação de pessoal etc.
A atualização da legislação contribuirá para a melhoria das ações da Secretaria Municipal de Saúde, SEMSA, atendendo aos anseios da população.
Ponte Nova, 10 de setembro de 2009.
João Antônio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal
Wanderlei Ribeiro Ferreira
Secretário Municipal de Governo
José Paulo Sant’Ana
Secretário Municipal de Fazenda
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