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Projetos de Leis Municipais
 
Projeto de Lei nº 2/2006
 
Dispõe sobre a instalação de equipamento eliminador de ar na tubulação do sistema de abastecimento de água e dá outras providências.

Exposição de Motivos

Este projeto de lei tem por objetivo a defesa do consumidor, tendo em vista as freqüentes reclamações sobre o acionamento de hidrômetros em virtude da entrada de ar nas tubulações, gerando aumentos indevidos nas faturas do fornecimento de água.
Cumpre ressaltar que já existe, desde 1997, a lei estadual n° 12.645, que obriga a Copasa a instalar os aparelhos por solicitação dos consumidores, o que a concessionária se recusava a fazer, alegando falta de regulamentação. Porém, ao julgar ação interposta pelo Movimento das Donas de Casa de Minas, em fevereiro de 2005, a juíza Áurea Maria Brasil Santos Perez sentenciou a Copasa a instalar os eliminadores, convencida de que o ar nas tubulações aumenta o valor cobrado pela Copasa. Ela dispensou a aprovação dos eliminadores pelo Inmetro, pois levou em conta um documento do próprio Instituto que informa que o equipamento não se trata de instrumento de medir.
Além disso, tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n° 2.574/03, de autoria do deputado Pastor Reinaldo (PTB), universalizando a implantação em todo o país.
O eliminador é instalado antes do hidrômetro e expele o ar que existe na canalização. Assim, o equipamento impede que o consumidor pague pelo ar que passou pelo hidrômetro e foi medido como se fosse água consumida. O ar entra na tubulação quando o fornecimento de água é interrompido e aciona indevidamente o hidrômetro na retomada do fornecimento. Segundo o Movimento das Donas de Casa de Minas Gerais, o eliminador permite uma redução de até 35% no valor das contas de água. Este percentual pode variar de uma região para outra, sendo particularmente acentuado nos casos em que a rede é ligada e desligada freqüentemente.
Assim, em defesa dos consumidores pontenovenses e antecipando lei municipal à futura lei federal, solicito aos nobres colegas a aprovação unânime deste Projeto de Lei.


Sala das Sessões, 9 de fevereiro de 2006

Vereadora
VALÉRIA CRISTINA ALVARENGA DOS SANTOS - PSDB


Projeto de Lei nº 2 / 2006


Dispõe sobre a instalação de equipamento eliminador de ar na tubulação do sistema de abastecimento de água e dá outras providências.


A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Departamento Municipal de Água, Esgoto e Saneamento (Dmaes) instalará, por solicitação do consumidor, equipamento eliminador de ar na tubulação que antecede o hidrômetro de seu imóvel.

§ 1º As despesas decorrentes da aquisição do equipamento correrão às expensas do consumidor e as despesas de instalação às expensas do Dmaes.
§ 2º O equipamento deverá estar devidamente patenteado.
§ 3º - O equipamento será instalado em altura adequada para evitar perigo de contaminação por águas pluviais ou outras fontes.

Art. 2º O teor desta lei será divulgado ao consumidor por meio de informação impressa na conta mensal de água emitida pelo Dmaes, no mínimo a cada seis meses.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data da sua publicação.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições contrárias.


Ponte Nova, de de 2006


Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal


Cristiano Caria Guimarães Pereira
Diretor Geral do Dmaes


Iniciativa: Vereadora
VALÉRIA CRISTINA ALVARENGA DOS SANTOS - PSDB


- Autor(es): Valéria Cristina Alvarenga dos Santos / PSDB
- Publicada em: 03/02/2006

 

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