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Projetos de Leis Municipais
 
Projeto de Lei nº 2.915/2010
 
Abre crédito adicional especial no orçamento vigente.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS


Senhores Vereadores e Vereadoras,


Em caráter de absoluta urgência, apresentamos aos Senhores Edis o presente Projeto de Lei que visa dotar o orçamento da Prefeitura Municipal de Ponte Nova de recursos orçamentário-financeiros para permitir a execução de convênio firmado com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, Execução de Construção da Sede do Projeto Minimamente Processados e Aquisição de Equipamentos, no valor de R$ 122.222,22 (cento e vinte e dois mil duzentos e vinte e dois reais e vinte e dois centavos), sendo R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais) da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e R$ 12.222,22 (doze mil duzentos e vinte dois reais e vinte e dois centavos) de contrapartida municipal.



Ponte Nova, de fevereiro de 2010.




João Antonio Vidal de Carvalho
Prefeito Municipal

José Paulo Sant’Ana
Secretário Municipal de Fazenda

José Alfredo Padovani
Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural


REDAÇÃO FINAL


A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica aberto crédito adicional especial no orçamento vigente, no valor de R$ 122.222,22 (cento e vinte e dois mil, duzentos e vinte e dois reais e vinte e dois centavos) na seguinte dotação orçamentária:
Unidade: 02.09 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural
Sub Unidade: 02.09.01 – Manutenção Geral da Sedru
20.606.0029– Construção da sede do projeto minimamente processados.
449051– Obras e Instalações ................................................ R$ 52.088,02
20.606.0029 - Equipar a sede do projeto minimamente processados.
449052– Equipamento e Material Permanente ...................... R$ 70.134,20

Art. 2° Os recursos necessários ao atendimento das despesas previstas no artigo anterior correrão à conta das seguintes fontes:

I- Do excesso de arrecadação proveniente do convênio firmado entre a Secretaria de Estado de Governo e a Prefeitura Municipal de Ponte Nova, no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais) conforme inciso II do § 1º do art. 43 da Lei 4.320/64; e

II- Da anulação da seguinte dotação do orçamento vigente no valor de R$ 12.222,22 (doze mil duzentos e vinte dois reais e vinte e dois centavos) a título de contrapartida municipal conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320/64:

Unidade: 02.12 – Secretaria Municipal de Planejamento e Orçamento
04.122.0043.2.191 – Manutenção de Contrapartida de Convênios
D 694 – 4.4.90.51 – Obras e Instalações ...............................R$ 12.222,22

Art. 3o Fica autorizada a inclusão do projeto constante do art. 1o no PPA (Plano Plurianual 2010/2013 - Lei Municipal no 3.388/2009, de 21 de dezembro de 2009) e na LDO/2010 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei Municipal nº 3.389/2009 de 21 de dezembro de 2009).

Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5o Revogam-se disposições contrárias.

Ponte Nova, de de 2010.

João Antonio Vidal de Carvalho/Prefeito Municipal

José Paulo Sant’Ana
Secretário Municipal de Fazenda

José Alfredo Padovani
Secretário Municipal de Desenvolvimento Rural


MESA DIRETORA:


José Mauro Raimundi – Presidente


Nilton Luís de Paula – Vice-Presidente


José Rubens Tavares - Secretário


- Autor(es): Executivo
- Publicada em: 11/02/2010

 

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