Câmara Municipal de Ponte Nova
Apresentação
Mesa Diretora
Vereadores
Comissões
Projetos de Leis
Leis Mais Consultadas
Legislação Municipal
Agenda
Links Interessantes
Fale Conosco
Contas Públicas
Licitações
Álbum de Fotos
Atas das Reuniões Plenárias




Projetos de Leis Municipais
 
Projeto de Lei nº 4/2008
 
Altera a Lei nº 3.073/2007, que dispõe sobre o serviço de táxis em Ponte Nova.

PROJETO DE LEI Nº 4/ 2008

Altera a Lei nº 3.073/2007, que dispõe sobre o serviço de táxis em Ponte Nova.

Exposição de Motivos

A presente proposição visa a estipular um prazo definido para que se resolvam eventuais pendências relativas às concessões, possibilitando adequações na relação de concessionários anexa à Lei. Objetiva também atribuir democraticamente aos concessionários a decisão sobre a cor a ser padronizada.
Assim, atendendo aos taxistas pontenovenses e visando também à melhoria na prestação do serviço aos usuários, solicito aos nobres colegas a aprovação deste Projeto de Lei.


Sala das Sessões, 4 de março de 2008


DENNIS MENDONÇA RAMOS - PSB
Vereador












PROJETO DE LEI Nº 4 / 2008

Altera a Lei nº 3.073/2007, que dispõe sobre o serviço de táxis em Ponte Nova.

A Câmara Municipal de Ponte Nova aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 6º da Lei nº 3.073/2007 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º Os veículos adquiridos a partir da publicação desta Lei deverão ter a cor padronizada pelo Demutran, de acordo com deliberação majoritária dos concessionários”.
Art. 2º O art. 7º da Lei nº 3.073/2007 passa a vigorar acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:
Art.7º...
Parágrafo único. Os atuais titulares do serviço, constantes do anexo I, poderão transferir a concessão a terceiro, mediante documento firmado pelas partes e protocolado na Prefeitura até 31 de julho de 2008, vedadas transferências subseqüentes.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições contrárias.


Ponte Nova, de de 2008

Luiz Eustáquio Linhares
Prefeito Municipal

Maria do Carmos Santos
Secretária Municipal de Governo


Iniciativa: Vereador
DENNIS MENDONÇA RAMOS - PSB


- Autor(es): Dennis Mendonça Ramos
- Publicada em: 04/03/2008

 

Enviar e-mail ao autor    Imprimir matéria
 
 
Website desenvolvido por Art MX LTDA / Copyright © 2006 / hospedado nos servidores da Pontenet